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Fonte: Rondoniagora, G1 RO - Em Polícia - 19/12/2020 07:23:00 hrs

Os prefeitos presos durante operação Reciclagem da Polícia Federal sentiram o gostinho do retorno às suas funções, mas o sonho foi desfeito em menos de 12 horas após a decisão da Justiça de Rondônia.
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, relator do processo que envolve os prefeitos Gislaine Lebrinha (São Francisco), Luizão do Trento (Rolim de Moura), Marcito Pinto (Ji-Paraná) e Glaucione Neri (Cacoal), presos em setembro durante operação da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de pagamento de propina, reavaliou sua própria decisão de autorizar o retorno às prefeituras, proferida na tarde de sexta-feira (18), e, por volta das 21h30 da noite, decidiu revogar a decisão anterior, suspendendo o retorno dos investigados ao cargo de prefeito.
Na nova decisão, o magistrado avaliou o caso de Glaucione Neri. Mas, no final da decisão, estendeu aos demais investigados. Segundo o desembargador, foi considerada válida a soberania popular e que as investigações já haviam sido encerradas.
Na noite desta sexta-feira (18), o magistrado refletiu melhor. “Revendo os termos em que se deram os afastamentos das funções públicas e a exiguidade do prazo que restaria de mandato popular de cada qual (menos de duas semanas, sem contar o período de recesso nos órgãos públicos), devo retificar novamente, em tempo, minha posição. A Carta Federal prevê que haverá um vice-prefeito para cada prefeito (art. 29, I) justamente para garantir a continuidade do mandato e da gestão administrativa da máquina pública. Assim sendo, não há nenhuma necessidade da investigada Glaucione retornar ao exercício do poder, tendo acesso irrestrito ao maquinário, documentos e o próprio pessoal que compõe o Executivo local”, diz a decisão.
"A suspensão do exercício da função pública foi decretada em 14/9/2020 e cumprida em 28/9/2020 com a intimação do Presidente da Câmara Legislativa de Cacoal, razão pela qual a suspensão vigorará até 25/1/2020, quando já terá ocorrido a posse de novo prefeito. A investigada foi afastada com o fim de garantir a ordem pública e social, uma vez que, de forma reiterada, vinha se valendo do cargo de prefeita para exigir vantagem indevida de empresário que mantinha (ou ainda mantém!) contratos com a Administração local, sendo indevido, neste momento, o retorno ao cenário em que cometido o crime, registrado por meio de imagens pela Polícia Federal".
Roosevelt Queiroz assume que se equivocou e revê a posição de permitir o retorno ao cargo não somente ao caso de Glaucione, mas a todos os demais.
“Com essa nova perspectiva, compreendo que devo reparar equívoco cometido na avaliação dos fatos apresentados, o que faço a seguir:
a) mantido fica o deferimento do pedido de revogação de prisão domiciliar, que fica estendido a todos os investigados o benefício;
b) em retificação a decisão anterior, indefiro o pedido de revogação da suspensão do exercício da função pública (de prefeita), permanecendo a proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos;
b.1) nesse item, em relação aos demais investigados, não vindo pedido próprio, revogada fica a determinação anterior de extensão dos efeitos, agora reavaliados;
b.2) acaso já tenha ocorrido a comunicação das respectivas Câmaras Legislativas de cada municipalidade e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia da decisão anterior, expeça, desta, nova;
c) ficam todos os investigados obrigados a comparecer em juízo sempre quando for intimado(a) para tal (poderá ser expedida carta de ordem para o cumprimento desse item, oportunamente);
d) ficam todos os investigados, outrossim, proibidos de manter contato com os demais investigados do IP n.º 0005822-20.2019.8.22.0000, assim como com o colaborador do feito, seja pessoalmente ou virtualmente, ainda que por interposta pessoa;
d.1) em relação aos investigados Daniel Neri de Oliveira e Glaucione Maria Rodrigues Neri, considerando que são marido e mulher (cônjuges), fica excepcionado o impedimento de suas comunicações (exceção ao Item retro);
Os prefeitos foram denunciados por um empresário que informou às autoridades sobre esquemas de propina envolvendo as prefeituras de São Francisco, Cacoal, Rolim de Moura e Ji-Paraná. As investigações iniciaram em dezembro de 2019 após um empresário que prestava serviços às prefeituras delatar sobre um esquema de propina, revelando diversas imagens que registravam os pagamentos.
Reprodução/PF
Na ocasião, Glaucione Neri (Cacoal), seu marido Daniel Neri, Luizão do Trento (Rolim de Moura), Marcito Pinto (Ji-Paraná) e Gislaine Lebrinha (São Francisco), foram presos no dia 25 de setembro pela PF após divulgação de imagens onde os envolvidos recebiam o dinheiro de propina. Em 1° de outubro, os quatro acusados foram transferidos do quartel da PM em Ji-Paraná para o Centro de Correição em Porto Velho.
Chegada dos prefeitos à unidade prisional em Porto Velho - Reprodução/SICTV
Na decisão, o desembargador ainda ordenou mandados de busca, apreensão e indisponibilidade dos bens dos acusados. Ainda foram 'sequestrados' os seguintes valores dos prefeitos:
Na mesma decisão, à época, foi determinado o afastamento das funções públicas por 120 dias. Devido a pandemia do coronavírus, foi propiciado aos vice-prefeitos assumirem as prefeituras.
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