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Prefeitura decreta ‘ponto facultativo’ no ‘Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi’ e recesso de Natal e Ano Novo

Em sessão na Câmara na segunda, 17, vereadores revogaram a lei que instituía feriado nessas datas. O recesso de Natal e Ano Novo será nos dias 24/12/2020 até 04/01/2021

Fonte: Da redação - Em Economia - 24/02/2020 10:00:00 hrs

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Prefeitura decreta ‘ponto facultativo’ no ‘Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi’ e recesso de Natal e Ano Novo
Reprodução

Após os senadores de Rolim de Moura, a pedido da Acirm, votarem para derrubar a Lei Municipal 1.990/2011 que definia como feriado municipal os dias de Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi, alegando que estas datas não são feriados nacionais, a Prefeitura Municipal publicou um decreto declarando que estas datas são “ponto facultativo” para os servidores e, além de outras datas do calendário, estabeleceu o recesso de Natal e Ano Novo mo intervalo de 24 de dezembro de 2020 até 04 de janeiro de 2021.

Em sessão na Câmara na segunda-feira, 17, os vereadores Leonel Pereira da Cruz, Laudeci Pereira de Menezes, Aldair Júlio Pereira, Francisco Venturini e Alisson Vinicius Lorencetti Ferreira, votaram para derrubar a Lei de 2011, alegando que essas datas não fazem parte do calendário nacional e que, segundo Ivonei Miranda, presidente da Acirm, Rolim se torne mais atrativo aos empresários que queiram investir no município, pois há 03 anos fez essa solicitação aos vereadores para que fosse criado “um ambiente mais favorável ao comércio local”. Apenas o vereador Renato Cesar Morari foi contra a revogação. O vereador Uender Arpine Nogueira não esteve presente na votação. O vereador Lauro Franciele Silva Lopes não votou.

Ainda segundo Miranda, a Lei 3.689/2020 que revoga a Lei 1.990/2011, deixa facultado aos comerciantes abrirem as portas ou não nas datas de Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi, e caso elas funcionem, não precisem arcar com despesas de horas extras, sindicato e alvará especial.

Além de não ter expediente na Prefeitura nesta segunda, terça e quarta, os bancos também não estarão atendendo na segunda e terça-feira, voltando apenas na quarta após as 11 horas até as 14 horas.

No decreto nº. 4.772/2020, não haverá expediente nos órgãos públicos municipal nos dias:

  • 24, 25, 26 de fevereiro (Carnaval e Quarta-feira de Cinzas);
  • 10 de abril (Sexta-feira Santa);
  • 20 e 21 de abril (Tiradentes);
  • 01 de maio (Dia do Trabalhador);
  • 11 e 12 de junho (Corpus Christi);
  • 18 de junho (Dia do Evangélico);
  • 05 de agosto (Aniversário de Rolim);
  • 07 de setembro (Independência);
  • 12 de outubro (Nossa Senhora);
  • 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
  • 02 de novembro (Finados);
  • 24 de dezembro a 04 de janeiro/2021 (recesso de Natal e Ano Novo).

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto 4.772/2020, da Lei Municipal 3.689/2020 e da Lei 1.990/2011 que foi revogada.

Vereadores voltam atrás de decisão

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 24, os vereadores do município de Rolim de Moura voltaram atrás da decisão da última segunda-feira, 17, e foram unânimes em votar para revogar a Lei 3.689/2020 que derrubou os feriados de Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi.

Sendo assim, essas datas voltaram a ser feriados municipais, depois de intensa repercussão do caso nas redes sociais e revolta da população.

Clique aqui e veja a matéria completa!

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