Rolim de Moura - RO, Terça-Feira, 01 de Setembro de 2026 - 00:00

Vereadores voltam atrás e revogam lei que derrubou feriados católicos do município; veja a decisão na íntegra

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 24, os vereadores do município de Rolim de Moura voltaram atrás e instituíram feriado no Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi, após revogarem a Lei na última segunda, 17.

Fonte: Da redação - Em Economia - 24/02/2020 11:14:00 hrs

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Vereadores voltam atrás e revogam lei que derrubou feriados católicos do município; veja a decisão na íntegra
Reprodução

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 24, os vereadores do município de Rolim de Moura voltaram atrás da decisão da última segunda-feira, 17, e foram unânimes em votar para revogar a Lei 3.689/2020 que derrubou os feriados de Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi.

Sendo assim, Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi voltaram a ser feriados municipais, depois de intensa repercussão do caso nas redes sociais e revolta da população.

Na última segunda-feira, 17, a maioria dos vereadores aprovaram uma lei para derrubar esses feriados, a pedido da Acirm que entendeu que não são feriados nacionais e ao fazer isso, Rolim se torne mais atrativo aos empresários que queiram investir no município.

Os vereadores admitiram o erro ao retirar os feriados e votaram a favor para voltar as datas como feriados municipais.

O presidente da casa, Vereador Lauro, disse que o projeto votado na última segunda poderia ser melhor discutido com a população e que em momento algum pensaram em prejudicar funcionários, servidores e a igreja católica, além de causar transtorno à população.

Vereadores voltam atrás, e revogam lei que derrubou feriados católicos do municípioDivulgação/Whatsapp

A lei aprovada nesta segunda, 24, foi encaminhada à prefeitura Municipal e será publicada no Diário Municipal e já valerá a partir desta terça.

Feriados Nacionais

A legislação Federal (Lei 10.607/2002), em seu Artigo 1º, diz que são feriados Nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. E também, o dia 12 de outubro (Lei 6.802/1980) como o Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Os feriados religiosos são criados pelos estados e municípios, amparados pela Lei 9.093/1995, de acordo com os costumes e tradições locais, e não podem ultrapassar 4 datas, incluído a Sexta-feira Santa.

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