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Fonte: Assessoria - Em Economia - 20/02/2020 08:11:00 hrs
Na tarde da última segunda-feira (17) a Diretoria da Associação Empresarial de Rolim de Moura (ACIRM) esteve presente na Sessão da Câmara Municipal, onde um dos assuntos em pauta era referente a revogação da Lei Municipal 1.990/2011, onde a mesma instituía feriado em Rolim de Moura na Terça-feira de Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi, alegando que nenhuma dessas datas são feriados Nacionais.
Com a revogação dessa lei, as empresas de Rolim de Moura poderão exercer suas funções sem precisar arcar com despesas de horas extras, sindicato e alvará especial, porém também fica facultado ao empresário escolher abrir ou não nessas datas.
Faz 3 anos que essa solicitação vem sendo feita pelo Presidente da ACIRM, Ivonei Miranda, que acatou o pedido da Classe Empresarial de Rolim de Moura.
Durante a sessão conduzida pelo Presidente da Câmara o Vereador Lauro Franciele Silva Lopes, os Vereadores que votaram a favor da revogação da lei foram, Leonel Pereira da Cruz, Laudeci Pereira de Menezes, Aldair Júlio Pereira, Francisco Venturini, Alisson Vinicius Lorencetti Ferreira, sendo que o único que votou contra o pedido solicitado da ACIRM que representa toda a classe empresarial foi o Vereador Renato Cesar Morari que a todo momento se opôs. O Vereador Uender Arpine Nogueira não esteve presente na sessão.
“A ACIRM agradece ao Presidente da Câmara o Vereador Lauro Franciele Silva Lopes e aos demais Vereadores, que votaram a favor não somente da classe empresarial, mas também da população, pois assim criamos um ambiente mais favorável ao comércio local, sendo que nosso Município se torna mais atrativo para que novas empresas invistam na Cidade gerando assim mais emprego e renda", disse Ivonei.
Miranda afirmou ainda quq "essa é uma de muitas solicitações que ACIRM, que representa a classe Empresarial no seio do 6º maior Município do Estado, vem requerendo junto ao Executivo e Legislativo Municipal".
Clique aqui e leia o decreto na íntegra.
A legislação Federal (Lei 10.607/2002), em seu Artigo 1º, diz que são feriados Nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Já a Lei Federal 9.093/1995, diz que os feriados religiosos são declarados por lei municipal, de acordo com a tradição local. Os feriados municipais não podem ultrapassar 4 datas, cabendo Estados e Municípios definí-los, incluindo a data de aniversário da cidade e Estado.
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