07/05/2026 11:02 hrs
Justiça
Fonte: Jornal Rondônia - Em Justiça - 07/05/2026 07:58:00 hrs
O Governo de Rondônia sancionou nesta terça-feira (05) a chamada Lei Marta Isabelle, norma que cria uma política pública de busca ativa escolar voltada à identificação de crianças e adolescentes que estejam fora das salas de aula.
A legislação foi inspirada no caso da adolescente Marta Isabelle, vítima de tortura e cárcere privado até a morte. Segundo as investigações, ela havia sido retirada da escola antes do crime e passou a viver em situação de isolamento, sem acompanhamento efetivo das autoridades.
O caso gerou forte repercussão em Rondônia e abriu debate sobre a necessidade de mecanismos capazes de identificar rapidamente estudantes afastados do ambiente escolar.
BUSCA ATIVA E REINSERÇÃO ESCOLAR
A nova lei determina que o Estado passe a monitorar crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória que não estejam matriculados nas redes pública ou privada, além daqueles que abandonarem os estudos.
Após a identificação, os órgãos responsáveis deverão atuar para reinserir esses estudantes no ambiente escolar, acompanhando também a frequência e permanência nas aulas.
INTEGRAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS
Para garantir o funcionamento da política de busca ativa, a legislação prevê atuação conjunta entre setores da educação, assistência social, saúde e segurança pública.
Além disso, o Estado poderá firmar parcerias com municípios, União, organizações não governamentais, igrejas e associações comunitárias.
RESPONSABILIDADES DEFINIDAS
A lei estabelece obrigações específicas para diferentes instituições.
As escolas públicas e privadas deverão monitorar a frequência dos alunos e acompanhar processos de transferência escolar, verificando se o estudante realmente foi matriculado na nova unidade.
Já entidades assistenciais, projetos sociais, instituições filantrópicas, igrejas e centros esportivos poderão solicitar comprovante de matrícula escolar atualizado para participação em atividades e programas sociais.
Em caso de inconsistências, abandono escolar ou suspeitas de violência, a comunicação ao Conselho Tutelar deverá ser feita imediatamente.
ATUAÇÃO IMEDIATA
Após a identificação de qualquer situação considerada de risco, o Conselho Tutelar e os órgãos de segurança pública deverão iniciar imediatamente buscas e adotar medidas para garantir a proteção do menor e seu retorno seguro à escola.
A criação da Lei Marta Isabelle representa uma tentativa de evitar que casos semelhantes ocorram novamente em Rondônia, fortalecendo o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
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