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Fonte: Rolim Notícias, G1 - Fato ou Fake - Em Geral - 22/05/2020 04:15:00 hrs
Após o anúncio da obrigatoriedades do uso de máscaras em lugares fechados e espaços públicos, começaram a circular nas redes sociais postagens afirmando que motoristas sem o equipamento de proteção seriam multados por fiscais de trânsito.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa possibilidade não existe no Brasil, seja onde for. Ou seja, mesmo em cidades onde foi estabelecida a obrigatoriedade de máscaras pela população nas ruas para frear a propagação do coronavírus, isso não se aplica.
“Não existe previsão legal para multa e perda de pontos na carteira de motorista no Código de Trânsito Brasileiro para esta situação, nem a partir de nenhuma regulamentação do Denatran ou deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro)”, informa nota oficial do Denatran
"Não existe no CTB [Código de Trânsito Brasileiro], nenhuma previsão para esse tipo de situação e nem uma resolução editada para isso. A gente sabe que o uso de máscaras é recomendado por autoridades de saúde e por governos municipais e estaduais para que a população se proteja, só que não existe regulamentação que gere multa ou infração de trânsito pelo não uso da máscara quando se está dirigindo. Isso é fake news", destaca o assessor de imprensa da Polícia Rodoviária Federal, Andrei Milton.
Uso de máscaras é obrigatório no transporte público, carros de aplicativos e táxis:
O uso de máscaras torna-se obirgatório dentro de veículos quando destinado a transporte público, carros de aplicativos, táxis e ônibus. Tanto o motorista quanto o passageiro deverão fazer uso do equipamento de proteção. Essa medida deve-se pelo motivo dos veículos transportar várias pessoas.
o Art. 12 do decreto estadual nº 25.049 deixa claro essa obrigatoriedade em todos os municípios do estado.
"Art. 12 Em todos os municípios do Estado de Rondônia, independentemente das fases mencionadas no art. 8° do presente Decreto:
I - o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazer o uso de máscaras".
Determinação em Rolim de Moura
Após a prefeitura municipal de Rolim de Moura anunciar que as medidas de fiscalização serão mais rígidas, uso de máscaras em ambientes públicos e nos automóveis começou a gerar dúvidas. A secretária de saúde Simone Paes afirmou que em caso de descumprimento do descreto municipal e estadual, a pessoa será autuada e multada.
As diretrizes deverão ser informadas à população, que deverá ser alertada sobre a responsabilização jurídica, inclusive, pelo não uso de máscara, sendo obrigatório o uso da máscara em todos os lugares, sendo fechado ou aberto.
O Art. 4 do decreto municipal nº 4.892, prorrogado pelo decreto nº 4.900, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços públicos, transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município.
Portanto, é falso dizer que o motorista que dirigir sem o uso do equipamento de proteção dentro de seu próprio veículo, será multado e perderá pontos na CNH. Mas ao sair do veículo, aí torna-se obrigatório o uso das máscaras, pois, como dito, é obrigatório seu uso em toda área pública da cidade, em transporte público, em táxi e motoristas de app e no interior de empresas, sob pena de multas e Termo Circunstanciado.
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