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Fonte: Da Redação - Em Geral - 18/05/2020 01:21:00 hrs
A Prefeitura de Rolim de Moura publicou o decreto nº 4.900 prorrogando os dispostos no decreto anterior (nº 4.892) acerca das medidas de enfrentamento do coronavírus.
(Confira logo abaixo a íntegra do decreto)
Desta forma, ficam mantidas as suspensões de eventos de qualquer natureza, atividades coletivas de cinema, playground e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; academias de artes marciais e escolas de futebol; parque ecológicos; atividades públicas; Bailes, festas, aniversários, batizados e afins; bares, vendedores ambulantes, narguilarias e casas de tereré.
Ainda segundo a nova publicação, fica proibido a entrada e permanência de pessoas que se enquadram no grupo de risco, gestantes, parturientes, lactantes e crianças menores de 12 (doze) anos, nos ambientes flexibilizados para funcionamento, exceto quando em disposições específicas como aquisição de medicamentos e alimentos, devendo a empresa dispor de horário diferenciado para este atendimento.
As aulas presenciais na rede estadual, municipal e particular, seguem suspensas, segundo decreto estadual, até 30 de junho.
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