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Fonte: Da Redação - Em Geral - 30/04/2020 05:12:00 hrs

A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura publicou, nesta quinta-feira 30, um novo decreto com medidas de enfrentamento ao coronavírus. Dentre elas, a suspensão das aulas da rede municipal até 30 de maio.
De acordo com o decreto, ficam mantidas as suspensões de eventos de qualquer natureza, atividades coletivas de cinema, playground e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; academias de artes marciais e escolas de futebol; parque ecológicos; atividades públicas; Bailes, festas, aniversários, batizados e afins; bares, vendedores ambulantes, narguilarias e casas de tereré;
Auto-escoltas poderão abrir com redução de alunos por turma, sendo no máximo, 4 alunos em ambiente ventilado;
Academias de musculação podem abrir desde que reduzam 50% dos alunos por hora/turma;
As feiras realizadas por Produtores Rurais podem funcionar exclusivamente para vendas de produtos alimentícios e hortifrutigranjeiros, os alimentos vendidos na feira não poderão ser consumidos no local.
Do dia 03 ao dia 07, não haverá feira do produtor. Neste período, os produtores receberão orientações da administração municipal;
Aos demais estabelecimentos, como supermercados e restaurantes, as orientações são as mesmas do decreto anterior;
Taxi e motoristas de app podem funcionar com redução de 50%, com rodízio de motoristas e não ultrapassando 2 passageiros;
Mototaxistas estão proibidos de funcionar devido a decisão judicial;
As Igrejas ficam autorizadas a funcionar, a partir do dia 02 de maio de 2020, sendo realizadas preferencialmente por meio de aconselhamento individual, devendo impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças com menos de 8 anos, pessoas que convivam com aqueles que são casos positivos ou suspeitos, impedir contato físico, permitir a entrada de 1/3 da capacidade total;
Praça de alimentação podem voltar a funcionar desde que instalem totem com dispenser de álcool gel para as mãos, permitir entrada de 1/3 da capacidade de ocupação de mesas individuais, não será permitido mesas duplas ou triplas, não poderão vender bebidas alcoólicas ou tereré, podem funcionar das 11h às 21h, não poderão freqüentar o local crianças menores de 9 anos, idosos ou pessoas do grupo de risco, disponibilizar álcool gel para os clientes;
O decreto também torna obrigatório o uso de máscaras em todos os espaços públicos, transporte coletivo, centros comerciais, industriais e de serviços do município, não devendo entrar nos comércios pessoas sem máscaras.
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OBS: Somente os administradores poderão postar conteúdos.
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