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Rolim de Moura: Não haverá expediente na administração municipal nesta segunda, terça e quarta-feira devido ao feriado de Carnaval e quarta-feira de Cinzas
Veja o calendário de feriados e pontos facultativos de Rolim de Moura
Fonte: Da redação TribunaTOP - Em Geral - 08/02/2024 12:05:00 hrs
A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura informou que não haverá expediente na administração pública municipal nesta segunda (12), terça (13) e quarta (14) devido ao feriado de Carnaval e quarta-feira de cinzas.
As datas constam no calendário de feriados e pontos facultativos do município, publicado no final de 2023 pelo Executivo.
Segundo informado, apenas serviços essenciais (como UPA e Hospital) seguirão com atendimento ao público, 24 horas por dia. Os demais serviços (como postos de saúde e demais secretarias) só retornar ao atendimento na quinta-feira (15).
Veja o calendário de feriados e pontos facultativos municipais, conforme decreto n° 6.221/2023:
01 de janeiro de 2024 (segunda-feira) – Confraternização Universal;
04 de janeiro de 2024 (quinta-feira), instalação do Estado de Rondônia para 02 de janeiro de 2024 (terça-feira);
12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (Ponto Facultativo);
13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (feriado de acordo com a Lei Municipal nº 3.701 de 24 de fevereiro de 2020);
14 de fevereiro (quarta-feira) – quarta-feira de Cinza;
29 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
21 de abril (domingo) – Tiradentes;
01 de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalhado;
30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi;
31 de maio (sexta-feira) – (Ponto Facultativo);
05 de agosto (segunda-feira) - Aniversário de Rolim de Moura;
07 de setembro (sábado) – Independência do Brasil;
12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro (segunda-feira) – (Ponto Facultativo) Dia do Servidor Público;
02 de novembro (sábado) – Finados;
15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
20 de novembro (quarta-feira) – Dia da Consciência Negra (Lei 14.759/23);
24 de dezembro (terça-feira) – (Ponto Facultativo) Véspera de Natal;
25 de dezembro (quarta-feira) – Natal;
31 de dezembro (terça-feira) – (Ponto Facultativo) Véspera de Ano Novo;
Veja o decreto:
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