Rolim de Moura - RO, Terça-Feira, 05 de Maio de 2026 - 00:00

Nova lei autoriza uso de mão de obra de detentos em Porto Velho; entenda

Apenados dos regimes fechado, semiaberto e aberto poderão atuar em serviços públicos da capital. A seleção e o número de trabalhadores serão definidos por meio de convênio.

Fonte: G1 Rondônia - Em Geral - 04/05/2026 07:44:00 hrs

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Nova lei autoriza uso de mão de obra de detentos em Porto Velho; entenda

Câmara de Porto Velho aprova lei para contratação de apenados e egressos do sistema prisional
A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou uma nova lei que autoriza a prefeitura a contratar pessoas privadas de liberdade, bem como egressos do sistema prisional. A medida, publicada na última segunda-feira (20), já está em vigor e será executada em parceria com o Governo de Rondônia.

Pela nova regra, detentos dos regimes fechado, semiaberto e aberto poderão atuar em serviços públicos da capital — como manutenção, limpeza, obras e produção de materiais de construção —, sempre em conformidade com as normas legais vigentes.

A seleção dos trabalhadores e a quantidade de vagas serão definidas via convênios entre o município e o estado, estabelecendo as condições de trabalho conforme a necessidade de cada setor.

Como funcionará o pagamento?
A lei determina que as diretrizes de remuneração devem ser especificadas nos convênios, com a participação da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), do Fundo Penitenciário Estadual (Fupen) e do Conselho da Comunidade da Comarca de Porto Velho.

Repasse: A prefeitura repassará ao Fupen um valor por cada contratado (montante a ser definido por decreto municipal).
Pagamento: A Sejus será a responsável por remunerar os trabalhadores, seguindo as normas da Justiça e da Vara de Execução Penal.
Distribuição do recurso:

Pelo menos 75% do valor deve ser destinado ao pagamento direto do trabalhador.
Até 25% pode ser aplicado em projetos de reintegração social.
Segurança e Regime de Trabalho
A legislação também prevê o pagamento de diárias a agentes de segurança que acompanharem os apenados — especialmente os do regime fechado — durante a execução dos serviços. A proporção estabelecida é de um policial para cada cinco trabalhadores.

Os valores das diárias e a organização das escalas serão definidos por decreto, com apoio da Sejus. Vale ressaltar que os participantes do programa não terão vínculo empregatício com a prefeitura. As despesas do projeto correrão por conta do orçamento municipal, com previsão de abertura de créditos adicionais caso seja necessário garantir a implementação da medida.

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