Rolim de Moura - RO, Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2026 - 00:00

MPRO obtém decisão definitiva para regularizar farmácia pública em São Felipe do Oeste

Com trânsito em julgado, município deve cumprir medidas para garantir segurança e qualidade no atendimento à população.

Fonte: Assessoria para a redação Tribuna TOP - Em Justiça - 24/03/2026 03:11:00 hrs

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MPRO obtém decisão definitiva para regularizar farmácia pública em São Felipe do Oeste
Reprodução

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) avança mais uma etapa para regularizar a assistência farmacêutica da rede pública no município de São Felipe do Oeste. A atuação é conduzida pelo promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio.
Uma ação civil pública foi proposta pelo MPRO após a identificação de irregularidades na Unidade Mista de Saúde Dr. Atalibal Victor Filho, constatadas em fiscalizações do Conselho Regional de Farmácia.

A ação apontou falhas como ausência de controle adequado de medicamentos, inexistência de protocolos de segurança, problemas no gerenciamento de resíduos e falta de comissões obrigatórias.

Também foram identificadas deficiências na organização da assistência farmacêutica, incluindo ausência de farmacêutico responsável e falta de rotinas padronizadas.

Andamento
Em 3 de janeiro de 2025, a 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno julgou o pedido procedente e determinou que o município adotasse diversas medidas para corrigir falhas na assistência farmacêutica.

O município recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Em 24 de novembro de 2025, o Tribunal negou o recurso e manteve a sentença.

A decisão se tornou definitiva após o trânsito em julgado, em 2 de março de 2026, o que significa que não há mais possibilidade de recurso e que as medidas devem ser cumpridas.

Determinações
A Justiça determinou que o município adote uma série de medidas para regularizar o serviço. Entre elas estão:

criação de comissões obrigatórias, como a de controle de infecção hospitalar e de farmácia terapêutica;

implantação de protocolos de segurança do paciente;

estruturação da Central de Abastecimento Farmacêutico;

adoção de sistema racional de dispensação de medicamentos;

controle de temperatura e condições de armazenamento;


elaboração de relatórios de consumo e custos;

implantação de procedimentos operacionais padrão;

garantia de farmacêutico responsável na unidade.

Direito assegurado

O direito à saúde é garantido pela Constituição e reforçado por normas que regulam a qualidade e segurança dos serviços. Cabe ao MPRO zelar por esse direito, assegurando que toda a população tenha acesso a unidades de saúde que atendam às exigências legais e proporcionem um atendimento seguro.

O cidadão pode denunciar a má prestação de serviços na área da saúde à Ouvidoria do MPRO, pelo número 127 ou, ainda, pelo formulário online.

TV TRIBUNA TOP

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