Rolim de Moura - RO, Sexta-Feira, 12 de Junho de 2026 - 00:00

Justiça de RO condena homem por transportar cocaína escondida em baldes de massa corrida

Pena definitiva foi fixada em 5 anos, 7 meses e 6 dias prisão, em regime inicial fechado.

Fonte: G1 Rondônia - Em Justiça - 11/06/2026 08:01:00 hrs

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Justiça de RO condena homem por transportar cocaína escondida em baldes de massa corrida

A justiça condenou um homem, na quarta-feira (10), por tráfico interestadual de drogas, por tentar transportar 62,4 kg de cocaína escondidas em baldes de massa corrida em Ariquemes (RO).

A apreensão do cloridrato de cocaína foi feita pela Polícia Federal no dia 29 de agosto de 2024, e uma empresa de transporte de cargas que fica localizada na rodovia RO-257, os entorpecentes estavam escondidos em 30 baldes de massa corrida.

Segundo a sentença, a ação criminosa usava a estrutura de empresas de logística para o transporte do entorpecente. Os envolvidos adquiriram e despacharam 30 baldes de massa corrida em Ariquemes (RO) com destino final à cidade de Fortaleza (CE). A dinâmica era feita por divisão de tarefas, uso de transportadoras, notas fiscais e dados de terceiros para dissimular o envio.

Conforme a justiça, o réu já respondia ao processo privado de liberdade, e após a condenação, o juízo manteve a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, e negou o direito de recorrer em liberdade.

Um segundo envolvido no caso não foi encontrado para ser notificado pessoalmente. Por isso, a Justiça fez a citação por edital, que é um aviso público convocando a pessoa para responder ao processo. Como ela não compareceu nem contratou um advogado, o andamento do processo e a contagem do prazo para prescrição ficaram suspensos. Além disso, a ordem de prisão preventiva contra ela continua válida e poderá ser cumprida caso seja localizada.

A defesa pediu a absolvição do acusado alegando que ele não sabia da existência da droga. Segundo a versão apresentada, ele apenas teria emprestado seus dados pessoais para a compra de material de construção a pedido de outra pessoa.

No entanto, o argumento foi rejeitado pela Justiça. Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a negociação não fazia sentido do ponto de vista comercial, já que o custo do transporte de massa corrida de Rondônia para o Nordeste tornaria a venda inviável. Para a Justiça, isso indicava que o produto era usado para esconder a droga.

Além disso, as investigações mostraram que o acusado já havia retirado cargas semelhantes anteriormente em Fortaleza e que recipientes iguais aos utilizados no crime foram encontrados na casa dele.

A pena definitiva foi fixada em 5 anos, 7 meses e 6 dias prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 560 dias-multa.

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