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Homem que matou mulher com canivete no pescoço em Monte Negro é condenado a 45 anos de prisão

O crime ocorreu após uma festa, onde Valter demonstrou ciúmes e ameaçou a vítima por mensagens à irmã dela - Foto: Reprodução

Fonte: Tj Ro / Jornal Rondônia Vip - Em Justiça - 19/05/2026 07:34:00 hrs

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Homem que matou mulher com canivete no pescoço em Monte Negro é condenado a 45 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Ariquemes condenou Valter Correia Rodrigues a 45 anos de prisão por ter matado Luzia Pedra Vieira. O crime, classificado como feminicídio, aconteceu em novembro de 2024, em Monte Negro. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Vítor Marcellino Tavares da Silva.

O crime ocorreu após uma festa, onde Valter demonstrou ciúmes e ameaçou a vítima por mensagens à irmã dela, além de pedir uma faca no local. Após saírem juntos da festa, Valter segurou Luzia pelo pescoço, derrubou a vítima no chão e desferiu um golpe de canivete no lado direito do pescoço, atingindo a veia jugular e causando sua morte por hemorragia aguda. Em seguida, o acusado foi para casa, e confessou o crime ao ser conduzido à Delegacia de Polícia

Os jurados entenderam que o réu cometeu o feminicídio usando um meio cruel e dificultando a defesa da vítima. O juiz considerou a gravidade do caso ao definir a pena. Na decisão, foi destacado que o condenado havia consumido álcool e drogas durante o dia, aumentando a gravidade do fato praticado.

A Justiça também levou em conta o sofrimento da família, já que Luzia deixou uma filha dependente e com deficiência visual. Na análise da pena, o juiz considerou como agravantes o fato de o crime ter sido motivado por ciúmes e sentimento de posse (motivo torpe), além da violência contra a mulher. No entanto, foram consideradas atenuantes, como a confissão e a apresentação espontânea do réu à polícia.

Com o reconhecimento das qualificadoras pelo júri, a pena final foi fixada em 45 anos de prisão, em regime fechado. A sentença também determinou que o condenado pague 80 mil reais como indenização mínima à família da vítima pelos danos causados.

Seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as decisões do Tribunal do Júri, o juiz determinou que a prisão seja cumprida imediatamente, mesmo que o réu recorra da sentença.

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