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Eleições 2022
Fonte: G1 RO - Em Eleições 2022 - 29/09/2022 08:25:00 hrs

Neste domingo, 2 de outubro, cada brasileiro apto a votar terá a oportunidade de escolher cinco candidatos que irão ajudar a definir o runo do Brasil pelos próximos 4 anos: presidente, senador, governador, deputados federal e estadual são os cargos pleitados nestas eleições.
Para conseguir registrar o seu voto, é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Além de ser proibido entrar na cabine de votação portando celular ou qualquer outro equipamento eletrônico de que possa comprometer o sigilo do voto, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário padronizado.
Confira abaixo um guia do que pode ou não pode fazer no dia da eleição:
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o título de eleitor não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.
Mas, embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que pode ser obtida no próprio título ou por meio do aplicativo e-Título.
No momento do voto também são aceitos:
A ordem de votação é a sequência dos cargos que vão aparecendo na urna eletrônica. O cidadão começa votando para:
A regra também vale para mesários, que são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de qualquer partido político, federação, coligação ou candidatos.
Distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são vetados no dia da eleição.
No entanto, o eleitor pode se manifestar de maneira individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos. A famosa "cola" também é permitida e o eleitor pode entrar na cabine levando consigo apenas um papel com anotações ou o "santinho político".
A resposta é simples: sim. As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não ditam ditam 'qual a melhor roupa' para ir à votação, portanto, não proíbem a utilização de bermuda e chinelo.
No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa/camiseta ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Também é permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre seu voto. Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Este ano, o horário de votação será unificado em todo o país, seguindo o horário de Brasília. Portanto, em Rondônia, avotação terá início às 7h da manhã e terminará às 16h da tarde em todas as zonas eleitorais do estado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Esse horário segue decisão do TSE que uniformizou o horário de início e encerramento da votação em todo país nas eleições deste ano. Com isso, todos os estados terão que seguir o horário oficial de Brasília — das 8h às 17h — independentemente dos fusos horários.
A unificação do horário de votação foi feita na tentativa de garantir maior tranquilidade na divulgação do resultado das eleições, prevista para começar após as 17 horas — horário de Brasília.
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:
Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.
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