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Guia eleitoral: Há 3 dias das Eleições, veja o que o eleitor pode e não pode fazer

Fonte: G1 RO - Em Eleições 2022 - 29/09/2022 08:25:00 hrs

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Guia eleitoral: Há 3 dias das Eleições, veja o que o eleitor pode e não pode fazer
Reprodução

Neste domingo, 2 de outubro, cada brasileiro apto a votar terá a oportunidade de escolher cinco candidatos que irão ajudar a definir o runo do Brasil pelos próximos 4 anos: presidente, senador, governador, deputados federal e estadual são os cargos pleitados nestas eleições.

Para conseguir registrar o seu voto, é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Além de ser proibido entrar na cabine de votação portando celular ou qualquer outro equipamento eletrônico de que possa comprometer o sigilo do voto, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário padronizado.

Confira abaixo um guia do que pode ou não pode fazer no dia da eleição:

Quais documentos posso levar para votar?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o título de eleitor não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.

Mas, embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que pode ser obtida no próprio título ou por meio do aplicativo e-Título.

No momento do voto também são aceitos:

  • e-Título;
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho; e
  • carteira nacional de habilitação.

Qual a ordem de votação na urna?

A ordem de votação é a sequência dos cargos que vão aparecendo na urna eletrônica. O cidadão começa votando para:

  • deputado ou deputada federal,
  • depois segue para deputado ou deputada estadual,
  • então chega a vez de votar para senador ou senadora,
  • depois, para o cargo de governo do estado
  • e, por fim, para presidente da república.

Roupas e manifestações ideológicas

A regra também vale para mesários, que são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de qualquer partido político, federação, coligação ou candidatos.

Distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são vetados no dia da eleição.

No entanto, o eleitor pode se manifestar de maneira individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos. A famosa "cola" também é permitida e o eleitor pode entrar na cabine levando consigo apenas um papel com anotações ou o "santinho político".

Posso votar de bermuda e chinelo? 

A resposta é simples: sim. As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não ditam ditam 'qual a melhor roupa' para ir à votação, portanto, não proíbem a utilização de bermuda e chinelo.

No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa/camiseta ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Ajuda na hora de votar

Também é permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre seu voto. Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

Porte de arma

É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Horário da votação em Rondônia

Este ano, o horário de votação será unificado em todo o país, seguindo o horário de Brasília. Portanto, em Rondônia, avotação terá início às 7h da manhã e terminará às 16h da tarde em todas as zonas eleitorais do estado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

Esse horário segue decisão do TSE que uniformizou o horário de início e encerramento da votação em todo país nas eleições deste ano. Com isso, todos os estados terão que seguir o horário oficial de Brasília — das 8h às 17h — independentemente dos fusos horários.

A unificação do horário de votação foi feita na tentativa de garantir maior tranquilidade na divulgação do resultado das eleições, prevista para começar após as 17 horas — horário de Brasília.

Quem pode votar?

  • Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal;
  • Jovens que completarem 16 anos até a data da eleição — 2 de outubro—, desde que tenham o título em situação regular;
  • Presos provisórios — que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva — e jovens que cumprem medidas socioeducativas, desde que possuam inscrição eleitoral regular.

Quem não pode votar?

  • Quem não tirou o título de eleitor;
  • Quem não regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral;
  • Eleitores fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral (nesse caso, poderão apenas justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição).

O que acontece se eu não votar?

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.

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