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Em decisão histórica, França se torna 1º país a incluir o direito ao aborto na Constituição

Fonte: g1 - Em Saúde - 04/03/2024 05:03:00 hrs

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Em decisão histórica, França se torna 1º país a incluir o direito ao aborto na Constituição
Reprodução/Abdul Saboor/Reuters

O Parlamento da França aprovou nesta segunda-feira (4) a inclusão do direito ao aborto em sua Constituição nacional. Com isso, o país se tornou o primeiro no mundo a garantir constitucionalmente o direito ao aborto.

O presidente francês Emmanuel Macron deve promulgar a decisão nesta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher. Segundo ele, o direito ao aborto agora se tornará "irreversível".

A votação desta segunda inscreveu no Artigo 34 da Constituição francesa que "a lei determina as condições em que uma mulher tem a liberdade garantida de recorrer ao aborto". O texto já havia sido aprovado em ambas as casas do Parlamento francês, a Assembleia Nacional e o Senado.

A proposta foi aprovada por 780 votos favoráveis a 72 contrários em sessão conjunta no Palácio de Versalhes que reuniu ambas as câmaras do Parlamento francês. Eram necessários três quintos de votos a favor para a aprovação.

Antes da votação, o primeiro-ministro francês Gabriel Attal pediu aos deputados e senadores que tornassem a França em líder mundial na defesa dos direitos das mulheres e um exemplo a outros países. "Temos uma dívida moral com as mulheres (...) Temos a chace de mudar a história", disse Attal.

Na França, as mulheres têm o direito ao aborto garantido por lei desde 1975. Apesar da decisão ter sido duramente criticada na época, o assunto tem ampla aprovação do espectro político francês. Segundo a Lei Simone Veil, é permitido que as mulheres abortem até a 14ª semana de gestação.

O direito ao aborto é amplamente aceito na França, tendo apoio de mais de 80% dos franceses, segundo pesquisas. A aceitação sobre o assunto é maior que nos Estados Unidos e em muitos outros países do mundo.

Aborto no Brasil

No Brasil, o aborto é crime previsto no Brasil desde o Código Penal de 1940. Desde então, essa mesma lei prevê duas exceções nas quais a interrupção da gravidez pode ocorrer:

- quando houver em risco a vida da gestante;
- quando a gravidez for resultado de estupro.

Há uma terceira exceção: em 2012, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que também não é crime fazer aborto em caso de anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto.

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