Rolim de Moura - RO, Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026 - 00:00

Em novo decreto, governo mantém restrição de circulação após as 21h, mas abre exceção a restaurantes

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Fonte: G1 RO - Em Geral - 13/02/2021 08:46:00 hrs

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Em novo decreto, governo mantém restrição de circulação após as 21h, mas abre exceção a restaurantes
Reprodução/TribunaTOP

O governo de Rondônia publicou o decreto 25.831, na noite de sexta-feira (12), alterando o funcionamento de restaurantes e templos de culto.

O documento mantém a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 21h às 6h e a proibição de venda de bebidas alcoólicas. (veja a íntegra do decreto no final da matéria)

Veja, ponto a ponto, o que mudou:

Toque de recolher

Continua a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre às 21h e 6h, em todas as cidades enquadradas nas Fases 1, 2 e 3. Estão liberadas para circulação APENAS pessoas envolvidas em:

  • serviços de entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes (sendo proibida a venda e a entrega de bebidas alcoólicas);
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde;
  • deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais;
  • transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos e mototáxi.

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h, são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin.

Restaurantes

A entrada de pessoas em restaurantes é permitida até às 21h e a permanência até às 22h. Após esse horário só podem funcionar entregas via delivery. A venda de bebidas alcoólicas segue proibida em qualquer horário.

Bebidas alcoólicas

Todos os estabelecimentos podem funcionar por meio de delivery, inclusive bares. Porém, é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 20h30 e 6h.

O decreto também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos, em cidades nas Fases 1, 2 e 3.

Cerimônias religiosas

Conforme o novo decreto, a ocupação máxima dos templos para cerimônias religiosas não poderá ultrapassar 30% para cidades enquadradas na Fase 1, 50% para cidades na Fase 2 e 70% aos municípios na Fase 3.

Veja a classificação dos municípios:

FASE 1 FASE 2 FASE 3 FASE 4
Porto Velho Jaru Cacoal  
Ariquemes Alvorada D’Oeste Ji-Paraná  
Nova Brasilândia Rolim de Moura Mirante da Serra  
Buritis São Felipe Candeias do Jamari  
Costa Marques Ministro Andreazza Vilhena  
Cujubim Pimenteiras do Oeste Primavera de Rondônia  
Monte Negro São Miguel Ouro Preto  
Nova Mamoré   Guajará-Mirim  
São Francisco   Theobroma  
Seringueiras   Urupá  
Vale do Anari   Alto Alegre  
    Espigão D’Oeste  
    Machadinho  
    Alta Floresta  
    Alto Paraíso  
    Cabixi  
    Cacaulândia  
    Campo Novo de Rondônia  
    Castanheiras  
    Cerejeiras  
    Chupinguaia  
    Colorado do Oeste  
    Corumbiara  
    Gov. Jorge Teixeira  
    Itapuã do Oeste  
    Nova União  
    Novo Horizonte  
    Parecis  
    Presidente Médici  
    Rio Crespo
Santa Luzia

Teixeirópolis
Vale do Paraíso
Pimenta Bueno
 
 
 
VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO 
 

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