Produtores rurais e cooperativas da região Norte já podem procurar o Banco do Brasil para renegociar operações de crédito rural por meio das condições previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026. Na região, cerca de 11,3 clientes possuem operações potencialmente elegíveis às condições da medida, que representam um volume de até R$ 9,3 bilhões em financiamentos.
A MP autorizou a criação de linhas especiais para composição de dívidas de produtores e cooperativas que sofreram perdas provocadas por eventos climáticos ou perdas de mercado em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. O objetivo é apoiar a recuperação da capacidade produtiva, contribuir para a regularização financeira dos empreendimentos rurais e dar condições para que os produtores retomem seu fluxo de caixa com maior previsibilidade.
“A medida provisória representa um importante instrumento para apoiar os produtores rurais da Região Norte que enfrentaram dificuldades nos últimos anos, muitas delas associadas aos eventos climáticos adversos que afetaram a produção e a geração de renda no campo. No Banco do Brasil, estamos atuando de forma próxima aos clientes, avaliando alternativas que respeitem a realidade de cada atividade e de cada localidade.
A iniciativa contribui para acelerar a regularização das operações, fortalecer o crédito rural e criar condições para que os produtores retomem seus investimentos, preservem sua capacidade produtiva e sigam gerando desenvolvimento e renda na região”, afirma Gilson Bittencourt, vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do BB.
A carteira agro do BB possui cerca de 113 mil clientes com operações potencialmente elegíveis às condições previstas na MP, representando um volume de até R$ 100 bilhões. Desse total, 36% correspondem a operações inadimplentes, enquanto o restante contempla operações adimplentes que foram prorrogadas ou renegociadas.
Os produtores que fizeram o pré-cadastro e os clientes interessados já podem comparecer às unidades do Banco do Brasil. A contratação está sujeita à análise de enquadramento e à apresentação do laudo técnico que comprove perdas na produção ou redução da renda bruta agropecuária esperada.
Mais informações estão disponíveis em bb.com.br/agro.
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