Rolim de Moura - RO, Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026 - 00:00

Decreto do governo de RO libera o funcionamento de academias a partir desta quarta-feira em Rolim de Moura

Conforme publicado no decreto, as academias em Rolim de Moura poderão voltar a funcionar, mas algumas medidas de proteção devem ser tomadas

Fonte: Da Redação TribunaTop - Em Saúde - 08/07/2020 10:45:00 hrs

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Decreto do governo de RO libera o funcionamento de academias a partir desta quarta-feira em Rolim de Moura
Reprodução/Facebook

Com a alteração no decreto de nº 25.195 publicado ontem (06) pelo governo de Rondônia, uma das mudanças foi quanto ao funcionamento de academias que, com a inserção de Rolim de Moura na macrorregião de Cacoal, podem abrir obedecendo as regras de distanciamento e higienização.

O documento mantém as restrições em vigor no funcionamento de alguns estabelecimentos, mas permite que municípios liberem a abertura de parte do comércio a partir desta quarta-feira, 08.

Conforme publicado no decreto (confira a íntegra no final da matéria), as academias em Rolim de Moura poderão voltar a funcionar. Para isso, algumas medidas de proteção devem ser tomadas, como:

Decreto do governo de RO libera o funcionamento de academias a partir desta quarta-feira em Rolim de Moura
Foto: Reprodução/Facebook

I - a realização de limpeza minuciosa, diária, de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;

II - disponibilização de álcool 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades autorizadas;

III - dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco; 

IV - permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou, se possível, ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, assim como possibilitar o acesso dos clientes à higienização com álcool 70% ou lavatórios com água e sabão e/ou sabonete parafazerem a devida assepsia das mãos;

VI - fixar horários ou setores exclusivos para o atendimento de clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos de idade, mediante comprovação e àqueles dos grupos de riscos, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19, dentre outros que podem ser conferidos no final da matéria. 

Clique aqui e veja o decreto na íntegra.

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