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Fonte: Da Redação TribunaTop - Em Geral - 26/06/2020 03:12:00 hrs

A Prefeitura de Rolim de Moura publicou nesta sexta-feira (26) o novo decreto de nº 4.945, alterando pontos do decreto nº 4.892, sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus no município.
No atual decreto, permite abertura de academias, centros de teinamento (escolinhas de futebol e artes marciais), desde que com redução de 50% da capacidade de alunos por hora/aula, respeitando o distanciamento de 2 metros, uso de máscara e alcool 70%. O atendimento está mantido até às 22 horas.
Permite, também, o funcionamento dos mototaxis, com redução de 50% da frota, o passageiro deve utilizar seu próprio capacete, e obriga o uso de alcool gel antes e após a prestação do serviço.
Diz também que "os alimentos vendidos na feira poderão ser consumidos no local, devendo manter o distanciamento seguro de no mínimo 02 metros no espaçamento entre as pessoas nas barracas, respeitando o limite máximo de 02 pessoas por mesa, salvo até 4 pessoas se forem membros da mesma unidade familiar, conforme orientação dos órgãos de saúde".
Permite que os "estabelecimentos que oferecem serviço de tereré poderão atender no local, devendo disponibilizar uma cuia (individualmente) de tereré por pessoa, mantendo o distanciamento seguro de no mínimo 02 metros no espaçamento entre as pessoas as mesas, respeitando o limite máximo de 02 pessoas por mesa, salvo até 4 pessoas se forem membros da mesma unidade familiar, conforme orientação dos órgãos de saúde dos órgãos de saúde”.
Permite também, a "utilização da pista de caminhada, sendo expressamente proibido o uso dos aparelhos e equipamentos de exercícios, observando a distância mínima de 02 metros entre as pessoas”.
O decreto entra em vigor nesta sexta-feira (26) até o dia 06 de julho de 2020.
Veja a íntegra:


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