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Fonte: Da Redação - Em Geral - 16/06/2020 09:16:00 hrs

A Prefeitura de Rolim de Moura publicou, na manhã desta terça-feira (16), o novo Decreto de nº 4.936, que prorroga os efeitos do Decreto nº 4.892 de 30 de abril de 2020, e dá outras providências.
O novo decreto começa a vigorar nesta terça e tem validade até o dia 25 de junho, reforçando as medidas de distanciamento em Rolim de Moura, principalmente, na alteração realizada quanto a permanencia de pessoas nos estabelecimentos autorizados a permanecer aberto e nas feiras dos produtores rurais:
"(Decreto 4.892) Art. 6º Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, bem como, as feiras do Produtor Rural, conforme previsões neste Decreto, deverão observar o que segue:
(Decreto 4.936) IX - Manter distância segura de no mínimo 2 (dois) metros no espaçamento entre as pessoas nas barracas, balcões e mesas (respeitando o limite máximo de 02 (dois) pessoas por mesa, salvo até 4 (quatro) pessoas se forem membros da mesma unidade familiar), conforme orientações dos órgãos de saúde; (NR)"
Ressaltando que, permanece obrigatório por tempo indeterminado o uso de máscaras de proteção em todos os locais públicos, transporte público e comércios do município, com aplicação de multa no valor de R$ 93,50 àquele que for abordade sem o equipamento de proteção.
Confira o decreto nº 4.936:

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