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Fonte: Da Redação - Em Geral - 27/05/2020 09:44:00 hrs

O Governo de Rondônia sancionou, nesta quarta-feira (27), a Lei nº 4.782, que garante indenização de R$ 300 aos servidores que estão atuando no enfrentamento ao coronavírus.
A Lei beneficia profissionais da área da saúde que estejam lotados nas unidades de saúde e nos setores administrativos, “exceto àqueles que estejam em serviço de Home Office, afastados ou por qualquer outro motivo que impeçam suas atividades”, a receberem R$ 300 "em virtude do ônus, risco e das despesas extras decorrentes do emprego nas atividades essenciais" no combate à pandemia".
O valor será pago aos profissionais que estejam em efetivo exercício na área da Saúde e Segurança Pública enquanto durar o estado de calamidade pública.
Servidores e militares da segurança pública também receberão o valor, desde que tenham "exercido suas atividades no mínimo 4 (quatro) vezes no mês, em escalas de plantão de serviço ostensivo, investigativo ou de fiscalização, excetuando-se aos que estejam em Home Office, atividades internas e administrativas ou afastados por qualquer motivo que os impeçam suas atividades”.

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