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TSE forma maioria para regular canais de WhatsApp ligados a campanhas

Proposta de Mendonça exige registro de canais ligados às candidaturas e prevê retirada do ar em caso de irregularidades reiteradas

Fonte: Portal SGC - Em Justiça - 16/10/2026 03:10:00 hrs

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TSE forma maioria para regular canais de WhatsApp ligados a campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para aprovar regras que definem quando canais de WhatsApp e de outras plataformas devem ser vinculados às campanhas eleitorais.

A proposta, do ministro André Mendonça, também atribui às candidaturas o dever de cuidar da legalidade dos conteúdos publicados nesses espaços. O caso é analisado no plenário virtual nesta sexta-feira (16/10).

O placar está em 5 a 0. Mendonça foi acompanhado por Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Estela Aranha e Kassio Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Pelo texto, canais que recebam dinheiro, ajuda técnica ou apoio de equipes das campanhas serão considerados ligados às candidaturas. A regra também valerá quando houver troca frequente de materiais ou orientação da campanha sobre o que publicar.

A divulgação do link do canal nos perfis oficiais da campanha para atrair participantes também será um dos critérios.

Nesses casos, a campanha terá de informar o canal à Justiça Eleitoral e, junto com seus administradores, cuidar da legalidade do conteúdo publicado. A repetição de irregularidades poderá levar à retirada do canal do ar.

O apoio espontâneo de eleitores e o compartilhamento de materiais públicos da campanha não serão suficientes para estabelecer essa ligação. Uma indicação pontual do canal pelo candidato ou uma participação ocasional, sem pagamento ou outra contrapartida, também não bastarão.

A proposta é discutida em meio ao debate sobre o canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O canal chegou a ser bloqueado por decisão do ministro Kassio Nunes Marques e, posteriormente, foi vinculado à campanha de Lula.

As novas regras

Canais que recebam recursos, apoio material, pessoal ou suporte técnico das campanhas deverão ser registrados como ligados às candidaturas.

O fornecimento habitual de materiais pela campanha também poderá estabelecer essa ligação.

Campanhas que divulgarem o link do canal em seus perfis oficiais para atrair participantes também criarão vínculo com ele.

Canais que direcionarem seguidores às páginas oficiais em ação coordenada com a campanha serão considerados vinculados.

A campanha que orientar o conteúdo, a frequência das publicações ou as metas do canal também estabelecerá essa ligação.

Bastará comprovar uma dessas situações para exigir o registro na Justiça Eleitoral.

Campanhas e administradores deverão zelar pela legalidade das mensagens dos canais vinculados.

A divulgação reiterada de conteúdos proibidos pelo artigo 9º-C poderá levar à retirada do canal do ar.

Apoio espontâneo e compartilhamento de materiais públicos não criarão vínculo por si sós.

Recomendações isoladas do candidato e participações eventuais, sem contrapartida ou habitualidade, também não bastarão para vincular o canal à campanha.

Entenda a disputa pelo canal

No domingo (11/10), Kassio determinou a suspensão do "Exército do Lula" após um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno.

Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou provisoriamente a retomada do canal.

Na terça-feira (13/10), Kassio voltou a suspender seu funcionamento, sob o argumento de que o endereço eletrônico ainda não havia sido registrado oficialmente no TSE.

Kassio autorizou a retomada após o registro, mas estabeleceu um intervalo de 48 horas para novas publicações e a entrada de seguidores.

A campanha petista cumpriu a exigência de registro e contestou a manutenção do prazo. Janones pediu a reconsideração da decisão e buscou uma reunião com o presidente do TSE para tentar acelerar a liberação.

Por fim, o canal voltou ao ar por decisão do presidente do TSE.

 

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