Rolim de Moura - RO, Sábado, 17 de Janeiro de 2026 - 00:00

TRT-14 uniformizará entendimento sobre folga mensal na Embrapa

Justiça do Trabalho em RO e AC definirá jurisprudência sobre benefício de folga mensal da Embrapa, buscando segurança jurídica aos trabalhadores.

Fonte: Assessoria para a redação Tribuna TOP - Em Geral - 16/01/2026 09:11:00 hrs

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
TRT-14 uniformizará entendimento sobre folga mensal na Embrapa
Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), que abrange os estados de Rondônia e Acre, deu um importante passo para uniformizar a jurisprudência trabalhista na região. Em sessão virtual realizada entre 3 e 8 de dezembro, o Pleno do Tribunal admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001630-08.2025.5.14.0000, instaurado para definir a interpretação e aplicação da Resolução Normativa nº 16/2012 da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que instituiu o benefício de folga mensal, posteriormente revogada.

A decisão do Tribunal visa solucionar uma divergência existente entre as Turmas do TRT-14 sobre a natureza jurídica do benefício: se, ao aderir ao contrato de trabalho, ele se configura como direito adquirido ou se sua extinção é válida.

Entenda o caso

A Embrapa, por meio da Resolução Normativa nº 16/2012, concedeu o benefício da folga mensal a seus empregados. No entanto, a norma foi posteriormente revogada. A questão central do IRDR é determinar se os trabalhadores admitidos antes do cancelamento do benefício têm direito adquirido a essa folga, ou se a Embrapa pode suprimi-la.

Divergências jurisprudenciais

A 1ª Turma entende que a norma interna, ao instituir o benefício, se incorpora ao contrato de trabalho, configurando direito adquirido com base na CLT e na Súmula nº 51, I, do TST.

Já a posição da 2ª Turma é pela não incorporação definitiva do benefício ao contrato de trabalho, justificando sua supressão com base na vedação à ultratividade das normas coletivas (art. 614, §3º, da CLT).

Objetivo do IRDR

Diante da divergência, o IRDR busca pacificar a matéria, garantindo que a aplicação da Resolução Normativa da Embrapa e seus efeitos no contrato de trabalho sejam interpretados de forma uniforme por todas as instâncias do TRT-14. O objetivo é assegurar a segurança jurídica e a igualdade no tratamento dos casos semelhantes.

Impactos da decisão

A admissão do IRDR implica na suspensão da tramitação de todos os processos em andamento na 14ª Região que abordam a questão da folga mensal na Embrapa. A decisão do Tribunal, quando proferida, terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais da região em casos semelhantes.

Próximos passos

O Tribunal irá agora definir, de forma vinculante, se a norma interna se incorporou aos contratos de trabalho dos empregados admitidos antes de sua revogação e qual o alcance dessa incorporação. A expectativa é que a decisão final traga mais clareza e segurança jurídica para empregados e empregadores, evitando decisões conflitantes e promovendo a justiça no âmbito trabalhista.

TV TRIBUNA TOP

COMENTE
COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu. A DIREÇÃO
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp

Mais Notícias da Categoria: Geral