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Fonte: Assessoria para a redação Tribuna TOP - Em Geral - 16/01/2026 09:11:00 hrs

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), que abrange os estados de Rondônia e Acre, deu um importante passo para uniformizar a jurisprudência trabalhista na região. Em sessão virtual realizada entre 3 e 8 de dezembro, o Pleno do Tribunal admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001630-08.2025.5.14.0000, instaurado para definir a interpretação e aplicação da Resolução Normativa nº 16/2012 da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que instituiu o benefício de folga mensal, posteriormente revogada.
A decisão do Tribunal visa solucionar uma divergência existente entre as Turmas do TRT-14 sobre a natureza jurídica do benefício: se, ao aderir ao contrato de trabalho, ele se configura como direito adquirido ou se sua extinção é válida.
Entenda o caso
A Embrapa, por meio da Resolução Normativa nº 16/2012, concedeu o benefício da folga mensal a seus empregados. No entanto, a norma foi posteriormente revogada. A questão central do IRDR é determinar se os trabalhadores admitidos antes do cancelamento do benefício têm direito adquirido a essa folga, ou se a Embrapa pode suprimi-la.
Divergências jurisprudenciais
A 1ª Turma entende que a norma interna, ao instituir o benefício, se incorpora ao contrato de trabalho, configurando direito adquirido com base na CLT e na Súmula nº 51, I, do TST.
Já a posição da 2ª Turma é pela não incorporação definitiva do benefício ao contrato de trabalho, justificando sua supressão com base na vedação à ultratividade das normas coletivas (art. 614, §3º, da CLT).
Objetivo do IRDR
Diante da divergência, o IRDR busca pacificar a matéria, garantindo que a aplicação da Resolução Normativa da Embrapa e seus efeitos no contrato de trabalho sejam interpretados de forma uniforme por todas as instâncias do TRT-14. O objetivo é assegurar a segurança jurídica e a igualdade no tratamento dos casos semelhantes.
Impactos da decisão
A admissão do IRDR implica na suspensão da tramitação de todos os processos em andamento na 14ª Região que abordam a questão da folga mensal na Embrapa. A decisão do Tribunal, quando proferida, terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais da região em casos semelhantes.
Próximos passos
O Tribunal irá agora definir, de forma vinculante, se a norma interna se incorporou aos contratos de trabalho dos empregados admitidos antes de sua revogação e qual o alcance dessa incorporação. A expectativa é que a decisão final traga mais clareza e segurança jurídica para empregados e empregadores, evitando decisões conflitantes e promovendo a justiça no âmbito trabalhista.
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