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Tribunal Regional Eleitoral cassa a prefeita de Pimenta Bueno e torna deputado estadual Cleiton Roque inelegível por 08 anos

Às dezesseis horas e treze minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Processos físicos Recurso Eleitoral Nº 413-09.2016.6.22.0009 - Classe 30 Origem: Pimenta Bueno-RO

Fonte: www.Inforondonia.com.br - Em Política - 22/08/2018 06:57:00 hrs

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Tribunal Regional Eleitoral cassa a prefeita de Pimenta Bueno e torna deputado estadual Cleiton Roque inelegível por 08 anos

“ATA DA 57ª SESSÃO, EM 7 DE AGOSTO DE 2018. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Desembargador Sansão Saldanha. Presentes o Desembargador Kiyochi Mori e os Senhores Juízes Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, Flávio Fraga e Silva; Paulo Rogério José, Clênio Amorim Corrêa e Ilisir Bueno Rodrigues. Procurador Regional Eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani. Secretária, Áurea Cristina Saldanha Oliveira.

Às dezesseis horas e treze minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Processos físicos Recurso Eleitoral Nº 413-09.2016.6.22.0009 - Classe 30 Origem: Pimenta Bueno-RO

Decisão: Recurso adesivo não provido, por maioria, vencidos o Juiz Clênio Amorim Corrêa e o Desembargador Kiyochi Mori. Recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral provido à unanimidade, nos termos do voto da relatora, para julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em face de Juliana Vicente Araújo Roque, Luiz Henrique Sanches Lima, Cleiton Roque, Tiago Nikson Abati, Leôncio Sales Serejo Filho, Carlos Magnum Ferreira de Sá, Edvan Pereira de Oliveira Bastos, Orides Bertacco Júnior, Omegeni Ramos da Cruz, Michel José Bueno Pedroso, Edna Primo Costa, Odilon Magela Leal Rios, aplicando-lhes, com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90, a reprimenda de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016, bem como cassar o diploma de Juliana Araújo Vicente Roque e Luiz Henrique Sanches Lima; e com relação a Celso Bueno de Souza, Lucimar Roque, Rodnei Lopes Pedroso, dar provimento, nos termos do voto da relatora, por maioria, vencidos o Juiz Clênio Amorim Corrêa e o Desembargador Kiyochi Mori”.

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