Rolim de Moura - RO, Quinta-Feira, 30 de Abril de 2026 - 00:00

TRF1 libera licitações de R$ 678 milhões na BR-319 após suspender liminar que travava obras no “trecho do meio”

Decisão da presidência do tribunal restabelece pregões do Dnit e aponta riscos econômicos, logísticos e sanitários com a paralisação das intervenções na rodovia.

Fonte: Rondônia Dinâmica. - Em Fama - 29/04/2026 08:41:00 hrs

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TRF1 libera licitações de R$ 678 milhões na BR-319 após suspender liminar que travava obras no “trecho do meio”
Reprodução

 As licitações destinadas a obras no chamado “trecho do meio” da BR-319 voltaram a tramitar após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O bloqueio que impedia o andamento dos certames foi derrubado nesta terça-feira (28), permitindo a continuidade de quatro pregões eletrônicos conduzidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com previsão de investimento de R$ 678 milhões. 

A medida foi assinada pela presidente da corte, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, ao analisar recurso apresentado pela União e pelo Dnit. No entendimento da magistrada, a paralisação dos processos poderia provocar impactos relevantes na administração pública e em áreas como economia, segurança e saúde.

Entre os pontos considerados está o risco de perda da chamada janela hidrológica de 2026, período de estiagem apontado como essencial para a execução das obras. Caso os serviços não sejam realizados nesse intervalo, a execução ainda neste ano pode ser comprometida. Também foi citado o aumento de custos decorrente da manutenção contínua em trecho não pavimentado, além da possibilidade de agravamento das condições da rodovia.

A decisão ainda ressalta que a BR-319 representa a única ligação terrestre entre o Amazonas e outras regiões do país, o que afeta diretamente o transporte de pessoas, insumos e serviços essenciais. Houve também menção a possíveis impactos na saúde das populações que vivem às margens da estrada, em razão da poeira gerada pelo tráfego em áreas sem pavimentação.

Os serviços previstos nos contratos, como a aplicação de camada selante sobre o leito da estrada, foram enquadrados como manutenção. Segundo a decisão, esse tipo de intervenção não implica ampliação da via nem supressão de vegetação, o que permite a dispensa de licenciamento ambiental conforme a Lei 15.190/2025.

A liminar que havia interrompido os processos foi concedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, em ação civil pública proposta pelo Observatório do Clima. A decisão previa a suspensão dos certames por 70 dias e estabelecia multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Com a reversão da medida, os procedimentos licitatórios seguem normalmente até o julgamento final da ação. O processo passa a contar com a União ao lado do Dnit, enquanto o Ministério Público Federal e os autores da ação terão prazo para manifestação.

Paralelamente, o licenciamento ambiental para a pavimentação completa da rodovia continua em análise no Ibama e não foi afetado pela decisão. 

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