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Três pessoas são condenadas por abuso sexual de menor com deficiência mental

Dois deles também foram punidos por serem proprietários (ou gerenciar) o local onde os abusos foram cometidos

Fonte: Rondônia Dinâmica - Em Polícia - 08/01/2020 10:19:00 hrs

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Três pessoas são condenadas por abuso sexual de menor com deficiência mental
Ilustração

Em decisão prolatada pela juíza de Direito Márcia Regina Gomes Serafim, da 1ª Vara Criminal de Colorado do Oeste, no dia 06 de novembro de 2019, e publicada hoje (07) no Diário da Justiça, três pessoas foram condenadas por um crime chocante.
 
A magistrada sentenciou o trio por crimes descritos nos art. 218-B do Código Penal, quais sejam, ilícitos relacionados ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
 
Márcia Serafim sentenciou dois réus por submeterem um menor à exploração sexual com o fim de obter vantagem econômica. Eles também foram punidos por serem proprietários (ou gerenciar) o local onde os abusos foram cometidos.
 
Um deles recebeu uma segunda condenção na mesma ação incorrendo nas penas do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo diz: "Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015). Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)".
 
E a terceira pessoa foi condenada por infringir o art. 218-B, §2º, I, do Código Penal. Ou seja, recebeu punição por "praticar conjunção carnal --- ou outro ato libidinoso --, com a vítima, menor de 18 anos, em condições mentais deficitárias".
 
O Judiciário não divulgou os nomes dos sentenciados na decisão porque o processo envolve menor, e está protegida por lei.

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