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Fonte: rondoniagora.com - Em Política - 05/10/2018 07:34:00 hrs
Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) decidiu nesta quinta-feira permitir a manifestação individual do eleitor com uso de camiseta de seu candidato no próximo domingo, dia do primeiro turno das eleições. Os juízes auxiliares da propaganda em Porto Velho haviam se manifestado contrariamente, pela ausência de previsão legal, mas liberaram o uso de bandeiras.
O caso das camisetas foi levado para decisão dos membros da Corte, pelo próprio presidente Sansão Saldanha, explicando que um juiz de Cacoal havia proibido e outro de Pimenta Bueno liberado.
Como a eleição é estadual a Corte então deveria decidir sobre a matéria e acabou autorizando as camisetas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa e não aconteça aglomeração de pessoas com a mesma vestimenta.
Segundo apurou o jornal, apesar do Tribunal ter reafirmado que a distribuição de camisetas constitui crime, não há vedação que o próprio eleitor adquira, ou camisetas sejam utilizadas pelo ‘staff’ do candidato como forma de organização da campanha.
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