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Transferência de servidores da Ceron para o Executivo de Rondônia é suspensa temporariamente pela Justiça

A liminar suspendeu a eficácia da emenda até o julgamento final do caso, ainda sem data para ocorrer.

Fonte: www.conexaorondonia.com - Em Geral - 22/03/2019 06:35:00 hrs

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Transferência de servidores da Ceron para o Executivo de Rondônia é suspensa temporariamente pela Justiça

A Justiça decidiu, nesta semana, suspender provisoriamente a transferência de servidores da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) aos quadros do Estado. Considerou que a emenda estadual, que garantia a transferência, violou a Constituição Federal.

Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), a decisão foi unânime entre os membros do pleno que concederam uma liminar (decisão provisória) após um pedido cautelar que pedia a suspensão da Emenda Constitucional nº 131/2018, que entrou em vigor em outubro do ano passado.

O efeito da emenda permite a transferência de servidores da Ceron, que foi leiloada à Energisa após privatização, aos quadros do Poder Executivo do Estado de Rondônia. No entanto, a Justiça entendeu que a emenda fere a iniciativa do governo e afronta a regra que exige a aprovação em concurso como forma de ingresso no serviço público.

A Justiça lembrou que as exigências estão previstas na Constituição Federal e do Estado de Rondônia.

Segundo o relator do caso, uma análise inicial mostra que o aproveitamento dos funcionários da Ceron só poderia ocorrer mediante a iniciativa do Governador do Estado e não da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). Desse modo, o desembargador Valdeci Castellar Citon considerou que a emenda indica uma violação ao princípio constitucional de separação dos poderes.


A decisão, segundo o relator, também tem como objetivo evitar prejuízos financeiros nas contas do Estado. Isso porque, de acordo com o pedido inicial da emenda, são quase mil funcionários que passariam a ser pagos pelo Poder Executivo Estadual que, por sua vez, não tem previsão orçamentária para incluí-los na folha de pagamento.

Por fim, a Justiça lembrou que a transposição de empregados públicos ativos, aposentados, pensionistas e inativos da Ceron aos quadros da União já tramita na esfera federal. Diante disso, a Justiça considerou que a emenda possibilitaria gasto público de forma precipitada.


A liminar suspendeu a eficácia da emenda até o julgamento final do caso, ainda sem data para ocorrer.

Ao G1, a ALE-RO informou que vai aguardar a decisão final do Judiciário para se pronunciar. O Governo de Rondônia e a Energisa, até o fechamento desta matéria não comentaram a decisão.

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