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TJ confirma bloqueio de bens da ex-prefeita Rosani Donadon decretado pela 1ª instância

A decisão é fruto de ação de improbidade administrativa movida pelo MP/RO onde o promotor alega que todos os envolvidos teriam, supostamente, em conjunção de esforços e comunhão de vontades, agido para que o Município de Vilhena contratasse diretamente empresa particular

Fonte: EXPRESSAORONDONIA - Em Política - 16/05/2018 07:26:00 hrs

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TJ confirma bloqueio de bens da ex-prefeita Rosani Donadon decretado pela 1ª instância

A candidata a prefeita de Vilhena, Rosani Donadon acaba de sofrer uma derrota na segunda instância da Justiça de Rondônia. A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça mantém decisão do juízo de primeira instância e mantém bloqueio dos bens da ex-prefeito, de sua cunhada Raquel Donadon e do ex-procurador do Município, Mário Gardini, em ação movida pelo Ministério Público que os acusa de improbidade administrativa.

 

Ainda não se sabe se esse processo interferirá na concessão do registro de candidatura para as eleições suplementares do dia 3 de junho próximo.

Relator do caso, o desembargador Gilberto Barbosa negou o postulado efeito suspensivo e, como consequência, manteve a decisão nos termos em que foi deferida na primeira instância

 

O caso  

 

No diz 13 de fevereiro deste ano, o juiz de Direito Fabrízio Amorim de Menezes concedeu liminar requerida pelo Ministério Público de Rondônia e determinou a indisponibilidade dos bens de Rosani Danadon, ex-prefeita de Vilhena (MDB); Raquel Donadon, então secretária municipal de Educação; Mário Gardini, à época procurador-geral do Município e uma empresa jornalística e seu representante legal.

 

A decisão é fruto de ação de improbidade administrativa movida pelo MP/RO onde o promotor alega que todos os envolvidos teriam, supostamente, em conjunção de esforços e comunhão de vontades, agido para que o Município de Vilhena contratasse diretamente empresa particular, pela via da inexigibilidade de licitação, “sem que houvesse comprovação dos pressupostos fáticos aptos a legitimar a não deflagração de certame licitatório”. Na visão do órgão, os réus teriam atentado contra os princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade, causando, consequentemente, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

 

No último dia 10, o desembargador Gilberto Barbosa, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), analisou agravo de instrumento interposto por Rosani, Raquel e Gardini. No recurso, o trio alegou, entre outras coisas, que a decisão de primeiro grau tornou indisponíveis bens no valor de R$12,6 mil e, por conta disso, sustentou não haver prova de prejuízo ao erário.

 

Eles informaram, também, ser indispensável que se comprove o mínimo receio de dilapidação do patrimônio, o que afirmaram não ter ocorrido no caso posto para exame.

 

“Em princípio, vislumbro indícios de atos de improbidade a justificar a indisponibilidade de bens como feito pelo Juízo de primeiro grau. Essa medida, a meu pensar, se impõe em razão do seu nítido caráter preventivo, pois tem por objetivo resguardar os interesses do erário no transcurso da apuração dos fatos e, dessa forma, impedir a dilapidação do patrimônio pela transferência, ou por ocultação”, destacou o desembargador antes de decidir.

 

E arrematou

 

“…Neste contexto, nego o postulado efeito suspensivo e, como consequência, mantenho, por ora, a decisão nos termos em que foi deferida”, concluiu Gilberto Barbosa.

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