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Fonte: Rondônia Dinâmica - Em Geral - 12/10/2026 10:08:00 hrs

A ausência de informações sobre os quantitativos previstos em atas de registro de preços utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc) motivou o aprofundamento de uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO). A análise envolve o contrato nº 51/2025, no valor de R$ 10,57 milhões, destinado à manutenção, conservação, reparo e recuperação de prédios da rede estadual de ensino.
Conforme a avaliação técnica inicial, os documentos utilizados na contratação apresentavam valores estimados dos serviços, mas não estabeleciam as quantidades necessárias para verificar o cumprimento dos limites legais de adesão às atas. Esse procedimento permite que uma instituição pública utilize uma licitação promovida por outro órgão, desde que sejam observadas as exigências previstas na legislação.
A irregularidade identificada será objeto de exame complementar. O TCE-RO determinou que a análise técnica seja ampliada para esclarecer a participação dos envolvidos e permitir a continuidade da fiscalização tanto da contratação quanto da execução dos serviços.
Também houve encaminhamento das questões relacionadas à licitação e às autorizações de adesão concedidas pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel). Esses pontos serão examinados pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, responsável pela fiscalização do órgão.
Entre os documentos incorporados ao processo estão registros referentes às escolas Francisco José Lacerda e Abraão Koop, localizadas em Guajará-Mirim; ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar, em Jaru; e à Escola John Kennedy, em Porto Velho.
Apesar da necessidade de aprofundar a apuração, o Tribunal rejeitou, nesta etapa, a solicitação para impedir a emissão de novas ordens de serviço vinculadas ao contrato. A avaliação considerou que a interrupção poderia comprometer a conservação das instalações escolares e prejudicar a continuidade das atividades de ensino.
A decisão também registrou que os elementos apresentados não demonstraram concretamente todos os requisitos exigidos para a adoção da medida de urgência. Diante disso, a restrição solicitada foi considerada inadequada naquele momento, levando-se em conta os possíveis efeitos sobre a manutenção dos espaços utilizados pelos estudantes.
O posicionamento consta do processo nº 02291/26, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto. A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, durante substituição regimental.
O indeferimento não representa reconhecimento da regularidade do contrato. Tampouco significa o encerramento da fiscalização. A possibilidade de impedir novas ordens de serviço permanece sujeita a reavaliação caso sejam apresentados elementos adicionais durante a apuração.
Com isso, o procedimento de controle prossegue sem a imposição imediata de restrições à execução dos reparos. A análise deverá esclarecer as questões identificadas na contratação, enquanto permanece considerada a necessidade de manutenção das estruturas físicas destinadas ao atendimento dos estudantes da rede estadual.
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