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STF proíbe grávidas e lactantes em atividades insalubres

Ministros do STF derrubam trecho da reforma trabalhista de Temer que permitiu que gstantes e lactantes trabalhassem em locais insalubres

Fonte: jornalrondoniavip.com.br - Em Geral - 30/05/2019 03:29:00 hrs

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STF proíbe grávidas e lactantes em atividades insalubres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que gestantes e lactantes não podem trabalhar em atividades insalubres. Por dez votos a um, os ministros consideraram inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade da prática.

A decisão da maioria do Supremo confirma uma liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que suspendeu a norma. Assim, volta a valer a regra anterior à reforma aprovada em 2017 durante o governo do ex-presidente Michel Temer.


Segundo o texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a gestante deverá ser afastada de atividades e locais considerados insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada tem de ser afastada com direito a receber salário-maternidade.

Em seu voto, Moraes reiterou sua liminar e afirmou que a alteração na CLT permitiu que gestantes e lactantes continuem trabalhando em atividades insalubres. Segundo ele, nesse ponto a reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres nessas situações.

"Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?", questionou o ministro.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir em seu voto.

O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos em abril de 2018.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também opinou pela concessão da liminar. Para ela, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava "em regra a exposição ao risco".

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