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Fonte: g1 - Em Política - 23/11/2023 10:31:00 hrs

O Senado aprovou na quarta-feira (22), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes do Supremo Tribunal federal (STF). Foram 52 votos a favor, e 18 votos contra nas duas votações.
O texto proíbe decisões individuais de ministros que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso.
Como muda a Constituição, a proposta precisa ser aprovada duas vezes no Senado e ter ao menos 49 votos (do total de 81 senadores).
Entre os partidos que foram contra a matéria, estão o PT, partido do presidente Lula, e o MDB, que compõe a base de apoio do governo.
O líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), até anunciou que o partido seria contrário à proposta. Mesmo assim, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), foi contrário à decisão do partido e votou favorável à PEC.
Na votação ocorrida na terça-feira (21), para definir se a PEC poderia ter uma tramitação mais acelerada, Wagner preferiu não definir lado e foi o único voto em abstenção registrado.
Além dele, quatro senadores do PSD que foram contrários à tramitação mais célere da proposta, na terça, acabaram mudando de opinião e votando a favor nesta quarta.
Na terça, o PSD foi contrário à prosta de acelerar a votação da PEC. Já nesta quarta, liberou a bancada — que é quando cada parlamentar tem o direito de escolher como votar.
A mudança de voto do PSD é justificada após o gesto do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), acolher um pedido do líder do partido, Otto Alencar (PSD-BA), para retirar do texto uma regra que modificava a tramitação dos pedidos de vistas apresentados pelos ministros do STF.
Com isso, todos os três senadores da Bahia acabaram votando a favor da proposta. Além deles, as bancadas dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo também foram favoráveis à PEC.
A PEC é vista no meio político como uma resposta do Congresso a julgamentos recentes do STF. Segundo deputados e senadores, muitos dos temas discutidos pela corte cabem, na verdade, ao parlamento.
O texto aprovado proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para esse tipo de medida.
A medida cautelar (liminar) pode suspender de forma provisória uma norma, objeto de um processo, se a demora na conclusão do julgamento causar prejuízos à população afetada -- o que é conhecido como risco de decisão tardia.
Assim, o ministro antecipa os efeitos da decisão, antes mesmo do resultado do julgamento com os votos de todos os magistrados do tribunal.
A mudança, uma vez promulgada, valerá para decisões cautelares ou "de qualquer natureza" em ações que questionem a constitucionalidade de leis e vai impactar os trabalhos do STF e dos Tribunais de Justiça dos Estados e até dos juízes de 1ª instância.
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