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ROLIM DE MOURA: - TITULO JÁ: Proprietários de lotes urbanos que desejam regularizar a documentação deverão procurar a prefeitura

Baixa procura tem preocupado o setor de cadastro

Fonte: Assessoria para a redação Tribuna TOP - Em Política - 06/09/2019 08:03:00 hrs

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ROLIM DE MOURA: - TITULO JÁ: Proprietários de lotes urbanos que desejam regularizar a documentação deverão procurar a prefeitura

Os moradores de Rolim de Moura (RO) que queiram participar do programa “Título Já”, para a regularização do lote urbano, deverão procurar a prefeitura para retirarem a senha de agendamento.  Ao todo 1.100 famílias com renda de até cinco salários mínimos, que possuem lotes de até mil metros quadrados (25m x 40m, por exemplo), poderão ser beneficiados com o programa.

O programa social é realizado pelo Governo do Estado por meio da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat) em parceria com a Prefeitura de Rolim de Moura, para facilitar a inclusão social e econômica dos moradores que não conseguiriam pagar as taxas e impostos de regularização de seus imóveis.

Os interessados devem procurar a equipe do setor responsável até o dia 14 de outubro de 2019, prazo final. 

  
A prefeitura alerta que o proprietário de imóvel que deu o nome em anos anteriores e não foi contemplado com o título já, deve procurar o setor de cadastro para atualizar a documentação. 

NÃO PODEM PARTICIPAR: 
Loteamentos em geral, Bairros Bom Jardim, Cidade Alta, Casinhas da Mileni e Casinhas ao lado do Ciretran.

CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO E GARANTIR O TÍTULO JÁ:
Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente e do cônjuge;
Certidão de nascimento – se o requerente for solteiro;
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – se o requerente for casado;
Comprovante de residência atual (conta de água, energia, telefone ou IPTU);
Atestado de Óbito – Se o interessado for viúvo (a);
Cópia do IPTU do imóvel;
Comprovante de aquisição do imóvel (contrato de compra e venda ou doação);
Declaração de Posse em caso de quebra da cadeia possessória, assinado por duas testemunhas;
Comprovante de renda do requerente e do cônjuge;
Certidão negativa de débitos IPTU.

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