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Rolim de Moura: Mulher foge da PM com carro em alta velocidade, mas acaba presa por embriaguez e portando arma de fogo

Fonte: Rondonianews - Em Polícia - 12/05/2023 11:14:00 hrs

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Rolim de Moura: Mulher foge da PM com carro em alta velocidade, mas acaba presa por embriaguez e portando arma de fogo
Reprodução

Uma mulher de 28 anos foi presa na madrugada de quinta-feira (11), na Avenida Norte Sul, Centro de Rolim de Moura.

Segundo informações, a equipe da Rádio Patrulha estava em patrulhamento pelo local quando avistou um carro trafegando em alta velocidade pela referida avenida.

Por se tratar de caso suspeito, a PM deu ordem de parada, porém, sem êxito e iniciou um acompanhamento tático com sirene e giroflex, contando com apoio da PTRAN, quando em seguida, foi logrado êxito em abordar o carro.

Durante abordagem, os PMs indagaram sobre o motivo da mulher estar correndo com veículo daquele jeito, foi logo percebido que a mesma estava com odor de bebida alcóolica.

Dentro do carro foi visto pelo policial militar uma arma de fogo, pistola G2c .40 que estava na porta do carro municiada, e haviam mais alguns pentes com munição no banco traseiro.

Ao indagar a mesma sobre a arma, a mulher informou ser CAC e a arma possuía registro. Entretanto, a lei permite que atiradores portem arma de fogo apenas no trajeto para estande de tiros, o que nao foi constatado durante a abordagem, se enquadrando em crime de porte ilegal de arma. A motorista irá responder por porte ilegal de arma de fogo e embriaguez na direção.

A mulher ofereceu resistência na prisão, dificultando os trabalhos dos policiais militares. No momento em que o os policiais pegaram sua, a mulher partiu para cima dos militares para não deixar prender sua pistola. Segundo informações, ela é moradora de Ji Paraná e estaria indo para sua casa.

Diante dos fatos a mulher, juntamente com pistola, foram levados para UNISP para providencias cabíveis.

O que diz a lei sobre porte de arma de CACs

DECRETO 11.366 DE 01 DE JANEIRO 2023

1º  Fica garantido, no território nacional, o direito de transporte das armas desmuniciadas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido e da Guia de Tráfego, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio e separado das armas.

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