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Fonte: Da redação TribunaTOP, com informações do G1 RO - Em Economia - 08/03/2023 09:55:00 hrs

Pessoas que alugam imóvel para morar ou trabalhar geralmente esbarram na dúvida sobre a responsabilidade do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de resíduos sólidos (coleta do lixo).
Ao G1 RO, o Defensor Público Fábio Roberto disse que tudo depende do que está prescrito no contrato de aluguel firmado entre as partes.
"De acordo com a Lei n 8245/1991, que versa sobre locação, o locador do imóvel e o locatário podem incluir, de preferência escrita no contrato de locação, uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas como aluguel e condomínio. Mas essa regra não pode ser imposta ao Município, ente arrecadador do IPTU", explicou Fábio.
Ou seja, durante o processo de locação e confecção do contrato, ambas as partes devem estar de acordo. Há casos em que o locador (dono do imóvel) se responsabiliza pelo IPTU e o locatário (que esta locando o imóvel) se responsabiliza pela taxa de lixo.
Caso as partes estejam cientes do pagamento do imposto e se o inquilino não cumprir com o acordo, pode sofrer consequências que podem, inclusive, resultar em ordem de despejo.
"Caso o locatário não pague, é interessante que o locador, dono do imóvel, ou que tem direito sobre o imóvel, efetue o pagamento, pois se não efetuar o pagamento, a dívida de IPTU pode inclusive gerar a penhora do imóvel", disse.
IPTU em Rolim de Moura
O IPTU em Rolim de Moura já pode ser consultado através do portal da Prefeitura Municipal (clique aqui). Basta inserir o CPF do proprietário e imprimir as taxas para pagamento.
As taxas também podem ser solicitadas via Watts App (69) 3198-0031 ou presencialmente na divisão de receita, localizada no prédio da prefeitura nova.
Descontos
Para pagamentos à vista, a prefeitura oferece descontos de 15% para pagamentos efetuados até o final de março.
Veja a tabela de descontos:
O IPTU também pode ser dividido em seis meses, mas o valor da parcela não pode ser inferior à meia Unidade de Padrão Fiscal (UPF), ou seja, R$ 57,16.
Já a data base para vencimento da Taxa de Serviço de Remoção de Lixo referente ao exercício de 2023, vai até 31 de maio, podendo ser dividido em 05 vezes, porém a parcela não pode ser inferior a meia UPF.
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