Rolim de Moura - RO, Domingo, 30 de Agosto de 2026 - 00:00

PRF volta a usar radares em 5 mil quilômetros de rodovias

Aparelhos estão disponíveis em todas superintendências, diz PRF. Volta dos radares suspende determinação do presidente Bolsonaro de acabar com fiscalização.

Fonte: G1 - Em Trânsito - 23/12/2019 09:39:00 hrs

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PRF volta a usar radares em 5 mil quilômetros de rodovias
Reprodução

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltou a usar radares móveis e portáteis para fiscalizar cerca de 5 mil quilômetros de estradas no país nesta segunda-feira (23). De acordo com nota divulgada pela corporação, no final da tarde, "todas as Superintendências da PRF possuem equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu planejamento operacional".

Segundo a PRF, estudos técnicos apontaram 500 trechos de 10 quilômetros de extensão cada, "com maior criticidade de acidentes de trânsito, classificados independentemente de sua causa, passíveis de serem fiscalizados com o uso de radares".

Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro determinou a suspensão do uso de radares de fiscalização de velocidade móveis em rodovias federais, as "BRs". A ordem, publicada no "Diário Oficial da União", foi dada ao Ministério da Justiça, responsável pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

No entanto, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a portaria assinada pelo presidente, e determinou a volta dos radares.

A Polícia Rodoviária Federal disse "a fiscalização de velocidade realizada pela PRF é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida".

A polêmica dos radares

Ao determinar a retomada da utilização dos radares, o juiz Marcelo Gentil Monteiro disse que a suspensão da fiscalização desrespeitou competência do Contran e suprimiu "a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo."

O magistrado alegou ainda que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias "caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito".

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