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Fonte: Assessoria PRF - Em Polícia - 03/11/2022 11:13:00 hrs

A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia informa:
Desde o início das manifestações, a Polícia Rodoviária Federal optou pelo diálogo, estratégia maior na área de gestão de crise. Conseguimos desobstruir quase uma dezena de pontos de bloqueio sem o registros de conflitos ou intercorrências, porém, este modo de ação exauriu seus efeitos.
Os protestos afetaram de modo negativo as dinâmicas sociais e comerciais em Rondônia. Neste momento, existem riscos reais de desabastecimento de produtos e serviços essenciais, como por exemplo: falta de combustível para ambulâncias em cidades do interior do estado, falta de insumos médicos em hospitais, diminuição da disponibilidade de diversos tipos de alimentos em comércios, dentre outros.
Após constatação de que, mesmo cientes da existência de interdito proibitório, emitido pelo Poder Judiciário, e também após manifestação em vídeo do Presidente da República, na qual explicitamente desaprova os atos, ainda há quem permaneça restringindo o direito de ir e vir da população, iniciamos o protocolo de desobstrução das rodovias de modo coercitivo, utilizando intensiva força policial.
A partir desta quinta-feira (3), utilizaremos unidades de policiamento de choque para garantir a livre circulação nas BRs de Rondônia.
Cumpridas as demandas administrativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Governo do Estado de Rondônia, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado de Rondônia, fica estabelecida:
A imediata composição de Força Tarefa, formada pelas três unidades da PRF em Porto Velho, pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar, pelo Grupo de Choque da Força Nacional, pelo Grupo de Primeira Intervenção da Polícia Federal e pelo Corpo de Bombeiros. O dispositivo será acompanhado presencialmente por uma Procuradora do Ministério Público Federal. A unidade atuará para garantir a total liberação das BRs, sem qualquer exceção, iniciando pelos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari.
A expressão social por meio de Livre Manifestação não pode servir de artifício para ferir Direitos consolidados na Constituição Federal de 1988, como o de ir e vir.
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