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Prefeito Luizão recorre de decisão do TRE no cargo

Luizão do Trento (PSDB), já havia sido absolvido em primeira instância em relação às acusações de irregularidades na sua prestação de contas de campanha.

Fonte: Tudo Rondônia - Em Política - 12/07/2018 11:58:00 hrs

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Prefeito Luizão recorre de decisão do TRE no cargo

Advogados conseguem manter Luizão do Trento no cargo até que seu último recurso seja julgado em instância superior 

O prefeito de Rolim de Moura,  Luizão do Trento (PSDB),  já havia sido absolvido em primeira instância em relação às acusações de irregularidades na sua prestação de contas de campanha, mas o caso teve uma reviravolta, nesta quinta-feira,  no julgamento de recurso  pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. A Corte entendeu que os cheques do candidato devolvidos durante a campanha caracterizavam um ilícito suficientemente grave para retirar-lhe o mandato por violação do artigo  30-A.

O julgamento havia se iniciado na semana passada e o relator do caso,  Juiz Glodner Pauletto , em seu voto,  suscitou a aplicação de efeitos imediatos para a decisão,  o que significaria deixar Luizão fora do cargo enquanto aguardava o julgamento do recurso.

Outra reviravolta no caso foi a correção da parte final pelo Presidente da Corte, Desembargador Sansão Saldanha, que decidiu , juntamente com a unanimidade do colegiado,  pela suspensão dos efeitos até que sobrevenha o trânsito em julgado da decisão. Luizão recorrerá no cargo.

O advogado Marcio Nogueira - da banca Rocha Filho, Nogueira e Vasconcelos Advogados Associados - assumiu o caso na véspera do julgamento para realizar a sustentação oral e acabou sendo contratado para patrocinar a defesa do Prefeito Luizão do Trento perante as instâncias superiores.

Em entrevista concedida ao Tudorondonia,  o advogado afirmou: “Há um fato documentalmente comprovado nos autos,  que é a quitação regular de todas as despesas de campanha. Confio na justiça e nas instituições judiciárias. A decisão é passível de recurso e reforma. Por isso,  uma decisão final só existe com o trânsito em julgado. Temos que esperar o pronunciamento final da justiça”.

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