Rolim de Moura - RO, Terça-Feira, 10 de Fevereiro de 2026 - 00:00

Nova lei em Rondônia perdoa até 95% de dívidas de desmatadores

Com sanção da Lei 6.329/2026, Rondônia cria uma 'janela de impunidade': infratores de juros e multas ganham perdão quase integral.

Fonte: Rondoniaovivo - Em Geral - 09/02/2026 05:01:00 hrs

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Nova lei em Rondônia perdoa até 95% de dívidas de desmatadores
Foto: Ilustrativa / Arquivo Sedam e BPA Secom - Governo de Rondônia

O agronegócio rondoniense celebra uma vitória estratégica com a sanção da Lei nº 6.329, publicada em 4 de fevereiro no Diário Oficial. O dispositivo, conhecido como Recam (Programa de Recuperação de Créditos Ambientais), abre uma janela de 180 dias para que infratores ambientais regularizem dívidas com descontos que chegam a 95% nos juros e 35% no valor principal da multa. Para ambientalista ouvida por Rondoniaovivo, a medida é um ‘atestado de impunidade’ que premia quem desmata a Amazônia.

A nova legislação é fruto da indicação nº 14361/25, de autoria do deputado estadual Pedro Fernandes (PRD). Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que o setor produtivo, classificado por ele como ‘pilar do desenvolvimento do Estado’, estava travado por passivos ‘impagáveis’ que geram insegurança jurídica.

Durante votação na Assembleia Legislativa (ALE/RO), o deputado Laerte Gomes reforçou que o projeto visa apenas o débito financeiro e que ‘as consequências de embargos judiciais e administrativos permanecem’. O objetivo declarado é limpar o nome de produtores rurais e empresas, permitindo novos investimentos. 
 
“O Recam não é um incentivo ao crime ambiental, mas uma chance real de regularização para quem quer trabalhar direito, gerar emprego e renda", afirmou o deputado Pedro Fernandes.
 
 
Crime ambiental compensa em Rondônia
Rondoniaovivo procurou ambientalistas para discutir os efeitos do Recam. A ativista Neidinha Suruí, fundadora da Associação Kanindé, afirma que a lei desestimula quem cumpre a legislação. 
 
"O recado para o infrator é que pode continuar a cometer os crimes, porque será compensado no futuro com o perdão dado pelos políticos. Cometer crime ambiental compensa em Rondônia, porque o infrator sabe que não terá prejuízos financeiros", afirma.

Para a ativista, o argumento de que os embargos permanecem é insuficiente: "Não é possível manter a proteção apenas com o embargo se a sanção financeira for reduzida drasticamente. O discurso só protege quem comete o crime ambiental", finaliza. 
 
 
Regras do Recam
 
A Lei 6.329/2026 é enérgica em seus benefícios. Ela abrange infrações ocorridas até 31 de dezembro de 2024.
 
Pagamento à vista: redução de 35% no valor principal e 95% nos juros e multas moratórias;
 
Parcelamento: em até 120 meses, com redução de 20% no principal e 80% nos juros.
 
Conversão em serviços: o saldo remanescente das infrações pode ainda ser convertido em ‘serviços de preservação’, sem métricas detalhadas de regeneração da área degradada.
 
 
Outro lado 
 
A reportagem buscou o Governo de Rondônia e a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para questionar se a quitação da multa obriga o infrator a recuperar a área degradada, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
 
Questionado pela reportagem, o Procurador e Diretor da Procuradoria Ambiental da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), Aparício Paixão, trouxe uma visão técnica, mas que revela certa fragilidade da fiscalização estadual. Segundo Paixão, há 'sérios problemas em relação às autuações administrativas', classificando o trabalho da SEDAM, por vezes, como 'inócuo' devido à falta de regularização de áreas.
 
O procurador avalia que a efetividade nas cobranças de multas é baixa, e que o Recam seria uma 'semente' para construir uma consciência ambiental e buscar o equilíbrio entre preservação e produção. 
 
Confrontado sobre o fato de a lei permitir que o infrator pague menos do que o valor nominal da multa aplicada no dia do crime, o procurador disse que a 'PGE continuará na sua missão de buscar o equilíbrio entre essas forças'.
 
O Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), e o Centro de Atividades Judiciais (Caej) do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), analisam a constitucionalidade e os riscos que podem ser produzidos pela nova legislação, mas não forneceram resposta até a publicação deste conteúdo.

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