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Nota sobre constrangimento de advogada no TJ/RO em razão da roupa que estava vestindo

O fato ocorreu logo no início do expediente forense e o local já se encontrava cheio, tendo o fato sido presenciado por diversos jurisdicionados.

Fonte: rolimnoticias.com.br - Em Justiça - 02/05/2019 04:31:00 hrs

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Nota sobre constrangimento de advogada no TJ/RO em razão da roupa que estava vestindo

A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA),  a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) do Conselho Federal da OAB , a Comissão da Mulher Advogada (CMA) e Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP) da Seccional da OAB em Rondônia manifestam-se, por meio deste, ao tomar conhecimento ontem (30), sobre fato ocorrido no Estado de Rondônia, quando servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), com base em um código de vestimenta previsto em instrução normativa, tentaram impedir o ingresso da advogada Eduarda Meyka Ramires nas dependências do Tribunal de Justiça TJ/RO em razão da roupa que estava vestindo, constrangendo publicamente a colega.

A advogada relatou por redes sociais, ter sido abordada por servidores na entrada do Tribunal, que impediram seu acesso sob a alegação de que estava vestida inadequadamente para uma advogada e que a mesma estava com “tudo para fora” com aquela vestimenta.

O fato ocorreu logo no início do expediente forense e o local já se encontrava cheio, tendo o fato sido presenciado por diversos jurisdicionados e outros advogados e advogadas, causando imenso desconforto a advogada que, por evidente, sentiu-se muito constrangida, dada a proporção imensa de pessoas presentes, gerando olhares maldosos e comentários.

Insta ressaltar que a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa, sendo por qualquer outra, violação da independência funcional do advogado.

Ato contínuo, a Instrução n. 14/2017 que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do estado de Rondônia não pode ser considerada como preceito para tal atitude, haja vista a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, conforme entendimento consolidado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Importante também reafirmar que, não apenas a advogada, mas toda mulher, enquanto cidadã de um país em que a Constituição assegura a igualdade entre homens e mulheres, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta.

Complementando, a OAB Rondônia ressalta que já atua, junto a TJRO,  no enfrentamento das vistorias pelas quais as mulheres e advogadas têm passado diariamente nas unidades judiciárias estaduais, que as expõem ao constrangimento, a situações vexatórias e abusivas, inclusive com suas bolsas revistadas,  resultando, na maioria das vezes, em comentários inadequados e  de foro íntimo das mulheres.

Por fim, OAB Rondônia informa que irá reforçar Pedido de Providências ao TJRO para propor a revisão do provimento interno quanto a vestimentas femininas, bem como a  desobrigação da revista de suas bolsas. Tal conduta além de ferir a intimidade da pessoa, viola as prerrogativas profissionais das advogadas e advogados, que não podem ser impedidos de ingressar em unidades públicas, dentro do exercício de sua profissão.

Nesse contexto, o Conselho Federal da OAB e Seccional de Rondônia, por meio de suas Comissões da Mulher Advogada e de Prerrogativas Profissionais,   reafirmam seus compromissos com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia em todo o país.

Nota sobre constrangimento de advogada no TJ/RO em razão da roupa que estava vestindo

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