Rolim de Moura - RO, Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026 - 00:00

Município é condenado a pagar R$ 110 mil por causa de acidente em quebra-molas em RO

Mulher disse que marido morreu, após se acidentar em lombada irregular. Caso foi registrado em dezembro de 2011, em Vilhena (RO).

Fonte: Do G1/RO - Em Justiça - 14/04/2018 04:29:00 hrs

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Município é condenado a pagar R$ 110 mil por causa de acidente em quebra-molas em RO

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o município de Vilhena (RO) a pagar R$ 110 mil a uma família, por danos morais. A decisão foi divulgada nessa semana. Uma mulher, mãe de três filhos, ajuizou ação indenizatória, após a morte do marido. Ela alegou que o esposo se acidentou em virtude de um quebra-molas irregular, construído pelo município.
O acidente aconteceu em dezembro de 2011, na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, próximo ao Parque de Exposições da cidade. Segundo os autos, a vítima conduzia uma motoneta, quando passou pela lombada, perdeu o controle e sofreu uma queda. Ele foi levado para o hospital da cidade, mas morreu horas depois.
Na ação, a defesa da viúva afirmou que lombada foi construída fora dos padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo alta e fina. A perícia apontou que as medidas do quebra-molas estavam em desacordo com as especificações do órgão de trânsito.
Durante o julgamento da ação, o judiciário levou em consideração que, na época do acidente, a prefeitura havia colocado vários redutores de velocidade no município. As instalações geraram críticas da população, que apontava irregularidades nas lombadas.
Os autos mostram que o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura, pois relatórios técnicos constataram que os quebra-molas estavam inadequados. Com isso, o município se comprometeu a regularizar as lombadas instaladas.
Já a defesa do município alegou que a vítima estava embriagada, em alta velocidade e que não utilizava o capacete adequadamente. Dessa forma, o motociclista teria agido com culpa exclusiva no acidente.
Porém, segundo o Judiciário, o município não provou as alegações contra a vítima. O recurso teve decisão unânime pela condenação municipal. A viúva deve receber R$ 50 mil e cada filho, R$ 20 mil reais.

A assessoria da prefeitura informou que, quando a sentença for publicada, a procuradoria irá avaliar se irá entrar com recurso contra a decisão.

COMENTE
COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu. A DIREÇÃO
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp

Mais Notícias da Categoria: Justiça