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Fonte: Assessoria para a redação Tribuna TOP - Em Justiça - 31/10/2025 10:13:00 hrs

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio das 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Pimenta Bueno, obteve a condenação de dois homens por tráfico interestadual de drogas, em casos distintos, ambos envolvendo grandes carregamentos de entorpecentes apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-364.
No primeiro caso, E.R.J. foi denunciado após ser flagrado em 16 de agosto de 2025, por volta das 22h30, transportando 240 tabletes de maconha tipo skunk, totalizando 256,56 quilos, no trecho da rodovia em Pimenta Bueno. A droga estava escondida em caixas de papelão no interior do veículo. Conforme apurado, o destino final do entorpecente seria a cidade de Cuiabá (MT), o que caracterizou o tráfico interestadual, aumentando a pena.
A condenação ocorreu com base no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Segunda condenação
Em outro processo, o MPRO também obteve decisão favorável contra L.M.C.B., preso em 21 de junho de 2025, após ser flagrado transportando 254 quilos de skunk e 7,86 quilos de cocaína em pasta-base. O entorpecente também estava sendo levado pela BR-364 e foi interceptado pela PRF.
O réu foi condenado a 10 anos e 5 meses de reclusão, além do pagamento de 1.041 dias-multa, com início do cumprimento da pena em regime fechado.
Na sentença, o juiz destacou a grande quantidade de drogas apreendidas e o alto potencial de dependência e danos sociais, especialmente quanto ao skunk (que possui elevado teor de THC) e à pasta-base de cocaína (matéria-prima para produção de cocaína em pó e crack).
Além da pena, o magistrado determinou o perdimento do caminhão, cavalo e semirreboque utilizados no transporte, reforçando o caráter de repressão patrimonial contra o crime organizado.
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