Rolim de Moura - RO, Quinta-Feira, 16 de Abril de 2026 - 00:00

MPF recomenda que Incra defina se área de imóvel rural em Nova Brasilândia (RO) voltará a ser terra pública

Órgão deve apurar com urgência se houve descumprimento de cláusulas do contrato de transferência de terras públicas.

Fonte: Assessoria para a redação Tribuna TOP - Em Justiça - 16/04/2026 09:47:00 hrs

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MPF recomenda que Incra defina se área de imóvel rural em Nova Brasilândia (RO) voltará a ser terra pública
Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua de forma definitiva e com urgência a análise técnica e jurídica das cláusulas resolutivas dos lotes 56, 57, 58 e 59 da Fazenda Gladys (Assentamento Paulo Freire), localizada em Nova Brasilândia (RO). O prazo é de 30 dias. O MPF afirma na recomendação que a situação do imóvel deve ser tratada com prioridade porque há conflito agrário na área, havendo, inclusive, ação judicial de reintegração de posse, na qual pretensos proprietários pedem na Justiça a expulsão de outros ocupantes e posseiros.

O imóvel, que atualmente está em disputa, foi vendido pela União por meio de contrato de alienação de terras públicas (CATP), que é um instrumento jurídico usado pela administração pública para transferir a propriedade de terras públicas para o domínio privado. Esse tipo de contrato foi muito usado pela União durante a colonização de Rondônia. Nele há cláusulas resolutivas que estabelecem obrigações que o comprador deve cumprir – como pagamentos, uso produtivo da terra e outros. Caso as cláusulas não fossem cumpridas, o contrato poderia ser desfeito e a terra voltaria a ser pública, ou seja, retornaria para a União.

Na recomendação ao Incra, o MPF relembra que a própria autarquia já informou em um documento que há indícios concretos de inadimplência financeira e descumprimento de cláusulas resolutivas da Fazenda Gladys. Caso essas irregularidades sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Incra adote as providências imediatas para o cancelamento dos títulos, revertendo as glebas à União e integrando-as ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Inércia – O MPF também ressalta na recomendação que, em 2004, o Incra se comprometeu a solucionar a questão, mas só começou a tratar do assunto da Fazenda Gladys em 2012. Segundo o órgão, há demora excessiva na conclusão de análises técnicas sobre reversão de áreas ao patrimônio da União e essa inércia de mais de duas décadas agrava o conflito social no local.

O procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho afirma na recomendação que o Incra possui o dever legal de fiscalizar a regularidade das ocupações e o cumprimento das condições de titulação em áreas sob sua jurisdição ou de interesse de reforma agrária. “A indefinição administrativa sobre a natureza do bem impede o avanço de políticas públicas de reforma agrária e prejudica a resolução definitiva do processo judicial [de reintegração de posse em curso na Justiça Estadual]. Essa demora deixa as famílias que deveriam ser beneficiadas pela reforma agrária em situação de insegurança e passíveis de despejo”, expôs o procurador.

Prazos e medidas legais – O Incra tem o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar se acatará ou não a recomendação, devendo apresentar as medidas já adotadas ou as justificativas em caso de descumprimento. O MPF alerta que a ausência de resposta será considerada omissão passível de imputação legal. Caso a situação não seja regularizada, o MPF poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública, ação por improbidade administrativa ou ação penal.

Ação de reintegração de posse na Justiça Estadual nº 0010198-38.2009.8.22.0020
Procedimento administrativo MPF n.º 1.31.001.000032/2026-11

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