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Ministro do STF aceita que Governo de Rondônia pague dívida do Beron parcelada

Edson Fachin determinou que R$ 126 milhões de débito acumulado em 2014 seja pago em parcelas. Tesouro Nacional ainda não foi notificado oficialmente da decisão.

Fonte: G1/RO - Em Geral - 14/09/2018 09:49:00 hrs

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Ministro do STF aceita que Governo de Rondônia pague dívida do Beron parcelada

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar o parcelamento de R$ 126 milhões que o Governo de Rondônia havia deixado de pagar à União desde 2014 na quinta-feira (13). O valor é referente a uma parte da dívida do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron).
Na época, o estado havia conseguido uma liminar que suspendia os pagamentos das parcelas por conta da cheia do Rio Madeira.
A liminar havia sido suspensa pelo próprio STF em agosto deste ano. Com isso, o Tesouro Nacional quis cobrar todo o valor acumulado em quatro anos e informou que o parcelamento não seria possível por não haver precedente legal.
Com intuito de conseguir um novo acordo, o governador de Rondônia, Daniel Pereira (PSB), seguiu para Brasília. Entretanto, após a segunda audiência de conciliação entre o estado e a União, o ministro aceitou a proposta.

Além da decidir pelo parcelamento, Edson Fachin determinou que o Tesouro devolva à Rondônia R$ 45 milhões que foram retidos no fim do mês passado, enquanto o impasse não era resolvido.
Consultado, o Tesouro Nacional informou à Rede Amazônica por meio de nota que ainda não foi notificado oficialmente da decisão e não tem detalhes sobre como será feito o parcelamento da dívida.

 

Acúmulo
 
Conforme o Tesouro Nacional, a dívida total do Beron é de R$ 2,53 bilhões. Uma ação movida pelo Governo de Rondônia corre no STF pedindo a revisão desse valor.
O valor engloba parcelas não pagas desde 2014, cada uma sendo R$ 12 milhões. O acúmulo resultou em R$ 146 milhões que, segundo o governo, pode passar, ainda, dos R$ 400 milhões após correção de juros monetários.
 

O que é a dívida do Beron?
 
Essa dívida é cobrada pela União através de descontos mensais dos cofres públicos de Rondônia pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na Ação Cível Originária (ACO) 1119, ajuizada na Corte pelo estado de Rondônia em 2008, o estado contestava essa cobrança do Governo Federal, alegando que a situação do banco se agravou após o Bacen implantar um regime de administração especial temporário, prorrogado diversas vezes.
O estado, na época, afirmou já ter pago mais de R$ 1,2 bilhão à União e que a retenção do FPE causou danos à população rondoniense, ferindo o princípio de tripartição dos poderes ao descumprir a Resolução 34 do Senado Federal, que tinha suspendido temporariamente o pagamento da dívida.
No entanto, na primeira decisão do STF sobre o caso, o ministro Ricardo Lewandowski, em 2008, constatou que antes da aplicação do regime de administração especial pelo Bacen, o Beron já apresentava desempenho ruim, e que a culpa pelo agravamento da situação do banco estadual não poderia se dever somente ao gerenciamento pelo Bacen durante o período determinado.



 
 
 
 

 
 

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