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Saúde
Fonte: g1 - Em Saúde - 29/02/2024 06:16:00 hrs

O Ministério da Saúde suspendeu nesta quinta-feira (29) a nota técnica que derrubava orientação do governo Bolsonaro que fixava prazo para o aborto legal.
A recomendação do governo Bolsonaro era a de que o aborto legal fosse feito até 21 semanas e 6 dias de gestação. O argumento era que, a partir daí, haveria "viabilidade do feto" de sobreviver e não seria mais um aborto, mas parto prematuro.
Essa orientação criou situações como a da menina de Santa Catarina de 11 anos estuprada que descobriu que estava grávida com 22 semanas. Inicialmente, ela foi impedida de fazer o aborto.
Na nota publicada quarta-feira (28), o Ministério da Saúde ressaltava que caberia aos serviços de saúde o "dever de garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna oferecendo devido cuidado às pessoas que buscam o acesso a esses serviços".
Além disso, o documento ressaltava que não poderia ser imposta qualquer limitação, senão as que estiverem previstas pela "Constituição, pela lei, por decisões judiciais e orientações científicas internacionalmente reconhecidas".
A nota técnica era assinada pelo secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço de Oliveira, e pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Junior.
O documento também anulava a cartilha "Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento", que dizia que "todo aborto é crime" e defendia que houvesse investigação policial.
Motivo da suspensão
De acordo com a assessoria do Ministério da Saúde, a ministra Nísia Trindade Lima tomou conhecimento da publicação da Nota Técnica nº 2/2024 enquanto cumpria agenda em Boa Vista (RR).
"O documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso", informou a pasta.
O ministério ainda ressaltou que o tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989), do Supremo Tribunal Federal, e será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF.
A ação pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a adoção de providências para garantir o direito ao aborto em casos permitidos pelo Código Penal e em gestações de fetos anencéfalos, argumentando que a proteção às vítimas de estupro é inadequada e constitui uma segunda forma de violência estatal.
Segundo o Código Penal, o aborto não é punível quando realizado para salvar a vida da gestante ou em casos de estupro. E o STF já decidiu pela não criminalização do aborto em casos de anencefalia fetal.
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