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Fonte: Rolim Notícias - Em Geral - 18/07/2019 06:55:00 hrs
O profissional que trabalha por conta própria legalizado como MEI (Microempreendedor Individual) possui algumas facilidades e, não é à toa, o governo federal já computa 5 milhões de MEIs espalhados pelo País.
A modalidade é atrativa principalmente porque estabelece apenas duas obrigações: o pagamento dos tributos mensais e a realização da DASN, a declaração anual de faturamento. Mas isso não significa que ser MEI é tão simples quanto parece.
Segundo dados do Sebrae, uma boa parte da categoria cai na inadimplência por não saber como efetuar os recolhimentos.
De acordo com um levantamento feito pelo Sebrae, o número de microempreendedores inadimplentes nunca foi tão alto como agora.
De acordo com o Analista Técnico do SEBRAE, Valdinei Wilson, dentro das contribuições o Microempreendedor que abre um negócio, ele paga 5% de um salário mínimo, que vai para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), referente a R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), através dessa contribuição ele tem direito a vários benefícios como; aposentadoria por idade, invalidez, para mulheres auxilio maternidade, reclusão, pensão por morte entre outros.
O MEI deve lembrar que a inadimplência também leva à suspensão das garantias de benefícios previdenciários. O acerto de contas, aliás, não garante a retomada imediata desses direitos, pois há um período de carência, a ser definido pela Previdência Social, para que a cobertura seja restabelecida, destaca Claudinei.
O pagamento das contribuições mensais pendentes é feito mediante a emissão das Guias de Arrecadações (DAS). Será acrescido juro de 1% ao mês sobre o valor das guias, além da taxa Selic e multa de 0,33% com limite de 20% do valor a ser pago.
Também é possível regularizar os débitos solicitando o parcelamento via site do Simples Nacional. No caso das Declarações Anuais atrasadas, o microempreendedor deve gerar os documentos referentes aos anos pendentes e efetuar o pagamento de uma multa. O valor mínimo será de R$ 50 por cada declaração que deixou de ser entregue no prazo correto.
O MEI que tiver o CNPJ cancelado não poderá fazer sua reativação. Dessa forma, ele passa a ser um trabalhador informal, caso siga exercendo sua atividade. “Se isso ocorrer, o empreendedor deverá passar novamente por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa”.
Segundo Valdinei, o SEBRAE vai "continuar esse trabalho de doutrinação" para que o microempresário não deixe de cumprir a burocracia exigida pela formalização.
Em Rondônia, a inadimplência das micro e pequenas empresas cresceu 6,7% em 2019. Em porcentagem, as dívidas dos comércios rondonienses cresceram mais do que no Rio de Janeiro (13,5%) e Distrito Federal (8,3%), durante um período de 12 meses.
Números recordes no Brasil
O número de empresas inadimplentes de todos os portes também bateu recorde no Brasil e atingiu 5,7 milhões. Somente três estados apresentaram queda nas dívidas das empresas: Alagoas (-0,8%), Piauí (-1,6%) e Rio Grande do Norte (-0,6%).
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