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Medida provisória 817 com as emendas que beneficiam servidores de Rondônia na transposição deverá ser votada nesta terça-feira

A Diretoria do Sintero destaca que essas emendas resolvem a situação dos aposentados que foram excluídos da folha da União por liminar, bem como dos demais aposentados que tiveram o pedido indeferido.

Fonte: ASSESSORIA - Em Geral - 09/04/2018 07:40:00 hrs

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Medida provisória 817 com as emendas que beneficiam servidores de Rondônia na transposição deverá ser votada nesta terça-feira

A Comissão Especial do Congresso Nacional deverá votar nesta terça-feira, dia 10/04/2018 a Medida Provisória número 817 com as emendas propostas pelo Sintero beneficiando servidores de Rondônia na transposição.

O anúncio foi feito nesta segunda-feira em reunião convocada pelo governador Daniel Pereira a pedido do deputado federal Nilton Cabixaba, relator da matéria, da qual participaram, ainda, senador Valdir Raupp, a deputada federal Marinha Raupp e representantes dos sindicatos de servidores estaduais.

Na reunião foi esclarecido que a bancada federal de Rondônia apresentou 49 emendas, das quais, 37 foram acatadas pela relatoria na sua totalidade ou parcialmente.

Entre elas estão as emendas propostas pelo Sintero para beneficiar os aposentados, os pensionistas e os servidores que fizeram concurso para o mesmo cargo ou cargo equivalente na mesma carreira, desde que não interrompido o vínculo com o Estado de Rondônia.

A Diretoria do Sintero destaca que essas emendas resolvem a situação dos aposentados que foram excluídos da folha da União por liminar, bem como dos demais aposentados que tiveram o pedido indeferido.

O Sintero luta pela transposição dos servidores desde 2004, mas foi por iniciativa da ex-senadora Fátima Cleide (PT), que a luta começou a se transformar em realidade através da propositura da PEC 483, no Senado, em 2004.

Desde então, o Sintero, em conjunto com os demais sindicatos de servidores de Rondônia, assumiu a luta com mobilizações, manifestações e caravanas a Brasília. Toda essa luta resultou na Emenda Constitucional nº 60, de 2009.

Depois de garantido o direito à transposição, foi preciso um intenso trabalho de mobilização pela regulamentação da Emenda.

A partir da iniciativa da ex-senadora Fátima Cleide, o Sintero buscou o apoio dos demais senadores e deputados federais, integrantes da bancada federal de Rondônia para a tramitação da matéria em Brasília.

Durante esse período, os estados de Roraima e Amapá tomaram como base a luta de Rondônia e também se mobilizaram pela aprovação das respectivas Emendas Constitucionais.

Em dezembro de 2017 o Palácio do Planalto editou a Medida Provisória nº 817, regulamentando as Emendas Constitucionais 60, 79 e 98, detalhando a transposição dos servidores de Rondônia, de Roraima e do Amapá que conquistaram o direito de serem incluídos no quadro da União.

Entretanto, o texto trazia alguns direitos aos servidores de Roraima e do Amapá que vinham sendo negado administrativamente aos servidores de Rondônia, embora no entendimento do Sintero esses direitos estavam garantidos na Emenda 60.

É o caso dos aposentados, dos pensionistas e dos servidores que fizeram novo concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente.

Para sanar esse problema, a diretoria do Sintero se reuniu no dia 11 de janeiro de 2018 com deputada federal Marinha Raupp e com o senador Valdir Raupp.

Na oportunidade a presidente do Sintero, Lionilda Simão, argumentou que a Medida Provisória 817 não atendia aos trabalhadores em educação de Rondônia na regulamentação da Emenda Constitucional 60, e sugeriu a apresentação de emenda para corrigir as disparidades existentes.

Em fevereiro o Sintero enviou uma comitiva a Brasília para acompanhar a tramitação da emenda e para cobrar mais agilidade na tramitação dos processos administrativos, seja para a elaboração e divulgação das atas, seja para a divulgação das portarias de inclusão dos servidores na folha da União.

A presidente do Sintero disse que o sindicato mantém a luta na Justiça em defesa dos que foram contratados de 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991.

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