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Mais de quinhentos detentos devem receber benefício de saída temporária de Natal e ano novo em RO

A Sejus diz que pelo menos 55 detentos devem receber o benefício em Rolim de Moura

Fonte: Rondoniagora - Em Polícia - 19/12/2022 07:16:00 hrs

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Mais de quinhentos detentos devem receber benefício de saída temporária de Natal e ano novo em RO
Antônio Cruz/Agência Brasil

O Governo do estado, através da Secretaria de Justiça (Sejus), confirmou que 518 apenados estão aptos a serem beneficiados com saídas temporárias de final de ano.

A decisão é do Judiciário.

Veja abaixo quantos detentos devem sair em cada município do estado:

Em Porto Velho, 119 apenados da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro, irão sair no dia 23, devendo retornar no próximo dia 30. 

Em Ariquemes, a previsão é que 133 apenados sejam beneficiados. Eles devem sair no próximo dia 24 de dezembro, às 08h30min e o retorno deve ocorrer no dia 1 de janeiro de 2023, às 17 horas.

Em Guajará-Mirim, a previsão é que 114 apenados sejam liberados, com saída no dia 22 deste mês, com retorno marcado para o dia 28 também deste mês. 

Já em Jaru 14 detentos sairão no dia 20 deste mês, com retorno marcado para o dia 26, também deste mês.

Em Rolim de Moura, a previsão é que 55 presos sejam beneficiados. A saída deve acontecer no dia 24 de dezembro deste ano, com retorno no dia 2 de janeiro de 2023. 

No município de Alta Floresta, apenas 4 presos devem ser beneficiados com a saída de final de ano. Eles devem sair, no dia 24 deste mês, com retorno no dia 2 de janeiro de 2023.  

Em Cacoal, pelo menos 73 presos devem ser beneficiados, com saída no dia 21 de dezembro deste ano, com retorno entre os dias 28 e 28 desse mês. 

Em Cerejeiras, seis presos deverão ser liberados pela justiça, com saída marcada para o dia 24 de dezembro deste ano e retorno no dia 30 de dezembro.

Perfil de quem pode receber o benefício:

De acordo com a Sejus, a saída temporária de final de ano não é um ato discricionário da pasta, mas sim, amparado pelaLei 7.210/84 (Lei de Execução Penal). 

O benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e os beneficiados com prisão domiciliar.

Assim, apenas os que já tem contato com o mundo externo durante a fase do cumprimento de suas penas. Com autorização judicial, a Sejus então faz a liberação. 

Perfil dos reeducandos que receberão o benefício:

I - Comportamento, no mínimo qualificado como “Bom”;

II - Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

III - Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;

IV – Esteja em dia com o calendário de vacinação do Covid.

Regras a serem cumpridas pelos reeducandos:

I – Recolher-se no endereço informado até as 22 horas, podendo dele sair somente no dia seguinte, às 06 horas;

II – Não se ausentar da Comarca, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;

III – Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime;

IV – Não praticar falta grave;

V – Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;

VI – Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;

VII – Portar documentos de identificação;

VIII– Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;

IX – Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;

X – Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.

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