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Política
Fonte: g1 - Em Política - 12/04/2024 10:19:00 hrs
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que restringe 'saidinha' de presos — que normalmente ocorrem em feriados e datas comemorativas.
Entretanto, fez um veto parcial, mas que atingiu um ponto crucial do texto: a proibição de que presos, durante a saída temporária, visitem suas famílias.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite.
Ainda segundo a Presidência, Lula aceitou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.
Antes da publicação no DOU, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou em um pronunciamento que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto "atenta contra valores fundamentais da Constituição" e "contra o princípio da dignidade da pessoa humana".
Lewandowski destacou, entre as justificativas para o veto de Lula a esse trecho, a importância da convivência com a família em datas especiais no processo de ressocialização, como Páscoa e Dia das Mães. "A família é importante do ponto de vista cristão", destacou o ministro.
De acordo com a lei sancionada por Lula, fica proibida a saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.
Também foram sancionados pontos que preveem o uso de tornozeleiras eletrônicas para que presos possa sair para trabalhar durante o dia e o endurecimento dos critérios para prorrogação de regime.
Governo busca apoio de religiosos para manter veto
Agora, o governo deve buscar apoio de grupos evangélicos e católicos com atuação em presídios para tentar evitar a derrubada do veto presidencial.
A articulação envolve ainda governadores e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para buscar o apoio dos governadores e da OAB, os representantes do governo federal vão argumentar que a proibição da visita aos familiares tem potencial para provocar crises no sistema penitenciário e na segurança pública.
Tendência é derrubar o veto
A derrubada é dada como certa pela cúpula do Senado e da Câmara dos Deputados. Os próprios líderes do governo nas casas – José Guimarães (PT-CE) e Jaques Wagner (PT-BA) – já precificaram a derrubada e, por essa razão, sugeriram a Lula que sancionasse o texto na íntegra.
Além do desgaste com o Legislativo, os líderes entendem que, se houver alguma ocorrência de preso durante a saída temporária, Lula será responsabilizado, o que provocará impacto na popularidade do governo.
1. Crimes hediondos
Como fica: o texto amplia as possibilidades de veto às saidinhas de condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A lei também impede que os condenados por crimes com violência ou grave ameaça deixem a prisão temporariamente.
Entre os que ficam impedidos de sair da cadeia temporariamente estão os condenados por:
Como é: atualmente, são impedidos apenas os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
2. Progressão de pena
Como fica: a Lei de Execução Penal passa a prever que a progressão de pena para um regime menos gravoso só poderá ser concedida ao preso que tiver boa conduta e for aprovado no exame criminológico — que leva em conta aspectos psicológicos e psiquiátricos.
Além disso, só poderão progredir ao regime aberto presos que tenham resultados positivos no exame criminológico e demonstrem comportamento de baixa periculosidade.
Como é: atualmente, o exame criminológico não é obrigatório para progressão de regime, mas pode ser exigido pelo juiz em decisão fundamentada. Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que o exame não tem embasamento científico e criticam a demora na sua execução.
Também não estão expressos na Lei de Execução os conceitos de "resultado positivo no exame criminológico" e "comportamento de baixa periculosidade". Em vez disso, são analisados antecedentes, autodisciplina, senso de responsabilidade e fundados indícios de que o detento irá se ajustar.
3. Tornozeleira eletrônica
Como fica: permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica ao decidir pela progressão do condenado ao regime aberto.
O texto sancionado também permite ao juiz impor o uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.
Como é: atualmente, a Lei de Execução permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica expressamente apenas no caso de progressão para o regime semiaberto.
Além disso, a Lei de Execuções só permite expressamente a monitoração eletrônica para saída temporária e prisão domiciliar.
4. Número de 'saidinhas'
Como fica: o projeto sancionado também revoga o dispositivo da Lei de Execução que permite ao preso pedir até cinco saídas de sete dias por ano.
Como é: todo preso do semiaberto tem o direito a pedir até cinco saídas de sete dias por ano.
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