Rolim de Moura - RO, Domingo, 11 de Maio de 2025 - 00:00

Lei 'perdoa' multas por crimes ambientais e legaliza uso de áreas ocupadas em unidade de conservação de RO

Fonte: g1 RO - Em Geral - 10/05/2025 10:37:00 hrs

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Lei
Reprodução/Marcio Isensee e Sá/Oeco

No final de abril, os deputados da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovaram um projeto de lei que regulariza a situação de pessoas que vivem ou trabalham irregularmente na Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná. Na prática, a norma "perdoa" multas por crimes ambientais e cancela processos judiciais relacionados à ocupação.

A norma aprovada também garante que quem comprou produtos rurais dessa área nos últimos 30 anos também não será punido. Para ter acesso, é preciso:

  • Assinar um termo de compromisso;
  • Fazer dois planos ambientais: um para áreas de preservação permanente e outro para áreas degradadas;
  • Não ampliar o espaço que já ocupam.

Instituições ambientais e ligadas à questão agrária veem problemas na lei. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) solicitou uma reunião com o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) para discutir possíveis medidas.

"Entendemos [a lei] como um aviltamento a proteção ambiental e um incentivo a novas invasões", aponta Wellington Lamburgini, coordenador da Comissão Pastoral da Terra em Rondônia.

A Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná é uma unidade de conservação estadual criada para proteger o meio ambiente e garantir o uso sustentável dos recursos naturais por comunidades tradicionais, como seringueiros e extrativistas.

A norma

A Lei Complementar nº 1.274/2025 é de autoria do deputado Dr. Luis do Hospital (MDB). Ela foi vetada pelo governador de Rondônia, mas os parlamentares derrubaram o veto e decidiram promulgar a lei por conta própria. Ou seja, ela já está em validade, publicada no Diário Oficial da ALE-RO.

O Ministério Público de Rondônia reforçou que é contrário à norma por entendê-la como inconstitucional e está analisando o projeto para tomar as medidas que julgar necessárias.

Procurados pelo g1, o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Redano e deputado Dr. Luis do Hospital optaram por não se pronunciar sobre o caso.

Tentativa de redução

Os deputados aprovaram a nova lei utilizando como argumento a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1.089, de 20 de maio de 2021, de autoria do governador Marcos Rocha - essa norma havia reduzido aproximadamente 220 mil hectares de duas unidades de conservação em Rondônia: a Resex Jaci-Paraná e o Parque Estadual Guajará-Mirim.

Lei
Resex de Jaci-Paraná antes e depois da aprovação da Lei 1.089/21 — Foto: Ministério Público de Rondônia/Divulgação

A lei foi derrubada por violar o artigo nº 225 da Constituição Federal e os artigos nº 218 e 219 da Constituição de Rondônia, que garantem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribuem ao poder público a responsabilidade de sua proteção.

O que é a Resex Jaci-Paraná?

Criada em 1996, com cerca de 200 mil hectares, localizada entre os municípios de Porto Velho e Nova Mamoré, a Resex Jaci-Paraná é classificada como unidade de uso sustentável, ou seja, permite a presença humana, mas com regras voltadas à conservação.

Foi pensada para proteger comunidades tradicionais e o modo de vida baseado na extração de produtos da floresta, como látex, castanha e açaí.

TV TRIBUNA TOP

COMENTE
COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu. A DIREÇÃO
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp

Mais Notícias da Categoria: Geral